“Em nenhum momento, a defesa, em seu pedido de reconsideração, conseguiu elidir [derrubar, eliminar] os fundamentos fáticos e probatórios utilizados por este Juízo para a decretação da medida cautelar de natureza pessoal de suspensão do exercício do cargo de Governador do Estado do Tocantins, não havendo dúvidas acerca da higidez dos fundamentos e da necessária manutenção da medida decretada”. Com esse parágrafo contundente, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell negou o pedido de reconsideração da defesa de Mauro Carlesse e manteve o governador fora do Palácio Araguaia e demais medidas cautelares impostas no dia 20 de outubro pela Corte Especial do STJ. Entre as restrições estão também a proibição de manter contato com servidores e de entrar no Palácio Araguaia e demais prédios da administração pública, por 180 dias. A defesa sustentou no pedido apresentado às 00h53 do dia 29 de novembro, a "absoluta ausência de atualidade e de contemporaneidade entre os fatos investigados e a imposição de medidas cautelares pessoais" ao político. De acordo com o advogado Nabor Bulhões, que assinou o pedido, a "insubsistência dos motivos que determinaram a decretação dessas medidas restritivas" aponta a "desnecessidade" de manter o governador afastado em razão da amplitude das investigações já realizadas pela Polícia Federal nos inquéritos 1.303/DF e 1.445/DF, nas quais o ministro impôs as medidas restritivas. O advogado também critica o MPF por “embaralhar informações e fatos” de momentos diferentes da atuação de Carlesse para “de forma desconexa, especulativa e temerária, com amparo em "colaborações" sem corroboração probatória”, atribuir ilegalidade a movimentações financeiras que o governador afirma serem lícitas. O ministro refutou toda a argumentação da defesa e afirma que há um conjunto de provas e de indícios produzidos durante as investigações que demonstra a suposta participação de Carlesse nos crimes investigados e não deixam dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos. Campbell também afirma que as colaborações premiadas de Marcos Antônio de Castro Teixeira e Valter Castro Filho, homologadas por ele, se juntam a outros elementos que demonstram o suposto envolvimento de Carlesse nas denúncias. “Relatórios de Inteligência Financeira do COAF, cópias de cheques e notas fiscais dissimuladas, depoimentos de testemunhas, registros fotográficos, dados de mensagens extraídas do aplicativo de comunicação whatsapp, enfim, diversos e variados meios probatórios e indiciários demonstram que os investigados, o senhor Mauro Carlesse, inclusive, agiram em unidade de desígnios e em total desconformidade com o dever de probidade que os agentes públicos devem possuir no exercício de suas funções”, escreve. No entendimento do ministro, em nenhum momento, no pedido de reconsideração, a defesa conseguiu derrubar os fundamentos fáticos e as provas utilizadas por ele para a suspensão do exercício do cargo de governador, “não havendo dúvidas acerca da higidez dos fundamentos e da necessária manutenção da medida decretada”. O JTo não conseguiu contato com o advogado de Carlesse em Brasília, que ainda pode apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma cautelar para tentar reverter a decisão do ministro.