Um recurso extraordinário do Ministério Público do Tocantins (MP) que pede para reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que livrou 24 deputados do Tocantins de devolverem R$ 386.163,94 (ainda sem correção) aos cofres públicos teve julgamento favorável pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Os deputados são do mandato de 2003 a 2006 e no julgamento de primeira instância, em 2017, o juiz Manuel Farias Neto deu procedência e os 24 deputados deveria devolver o valor que receberam da Assembleia Legislativa por participar de sessões extraordinárias. À época, o parlamento pagava de 1/16 do subsídio mensal a cada deputado, por cada sessão extraordinária, um esquema que ficou conhecido como "recesso branco". Na sentença, o juiz considerou o pagamento irregular, por contrariar a Constituição Federal, dos valores recebidos por convocação para sessões extras nos dias 15, (2 sessões), 22 (6 sessões) e 29 (3 sessões) de agosto de 2006. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJTO) acatou recursos de alguns deputados estaduais e reformou a sentença, livrando os deputados da devolução. Para o tribunal, que havia diferença entre “sessão legislativa extraordinária”, prevista na Constituição Estadual de “sessão extraordinária”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs o recurso extraordinário julgado monocraticamente pelo ministro. A decisão é só de um ministro porque é um entendimento pacificado no Supremo. “A Lei Maior veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares”, escreveu o ministro. RessarcitóriaComo a ação civil é de natureza ressarcitória, a decisão do STF não deve deixar nenhum deputado alcançado por ela inelegível. Pelo artigo 1º da Lei da Ficha Limpa para ficar inelegível por oito anos, o agente deve ser condenado por ação de improbidade com pena de suspensão dos direitos políticos, com o ato ilícito julgado doloso (com intenção) que tenha causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Confira na tabela os valores originais (sem correção) e os deputados alcançados pela decisão.-Imagem (1.2097460)