A ministra Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal ) negou habeas corpus ao empresário sócio da Recep, Tomas Perocco Ferreira e o pai, Wagner Ferreira, em que pediam o trancamento do inquérito que resultou na Operação Esopo 267, da Polícia Federal, que investiga a construção do Edifício Ruy Barbosa, anexo II do Tribunal de Contas do Estado (TCE).Impetrado contra a decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ong Fernandes, relator do inquérito, o habeas corpus alega ausência de indícios de prática criminosa do grupo que justificasse a busca e apreensão contra ele. Também defende que o caso está prescrito e que não há crime contra o sistema financeiro nacional porque a remessa de dinheiro ao exterior seria por canais oficiais.A defesa pedia liminarmente o sobrestamento da investigação penal porque não teriam tido acesso a todos os elementos apontados como prova no inquérito. No final, pedem o trancamento do inquérito, por nulidade.Em março, o ministro Og Fernandes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a busca e apreensão nos endereços do ex-presidente do TCE-TO, conselheiro Severiano Constandrade, de servidores, ex-servidores do órgão e empresários das empresas CM Construção e Recep Engenharia. O inquérito investiga suposto desvio de de nº 87/2010 firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a empresa CM Construtora Ltda para a construção do Edifício Ruy Barbosa, anexo II do TCE. Para a investigação, a obra acabou sendo executada pela Recep, que tem entre os sócios o irmão de um ex-servidor do gabinete de Severiano Constandrade, Wander Ferreira.Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) apontam crime de peculato, caracterizado pelo recebimento de recursos públicos, pelo pagamento em duplicidade na implantação do sistema de ar condicionado do TCE, no suposto pagamento de propina ao conselheiro Severiano, além de uma operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas."Com o teor das peças processuais antes transcritas, o argumento, invocado pela Defesa, segundo o qual a Polícia Judiciária não encontrara, no inquérito de origem, qualquer indicativo de práticas criminosas" é incompatível, diz a ministra em sua decisão.Para a ministra, as medidas cautelares tinham todos os pressupostos necessários e as razões fundadas justificaram as buscas e apreensões com lastro em nota técnica produzida pela Controladoria-Geral da União; em testemunho de auditor de controle externo do TCE/TO; em gravação ambiental e em dados fiscais e bancários dos suspeitos."Nesse cenário, não verifico qualquer ilegalidade no ato decisório que deferiu a cautelar de busca e apreensão, medida que, fundada na existência de causa provável, mostrou-se necessária, in casu (no caso), para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal", afirma Rosa Weber.A ministra negou o trancamento da investigação penal. Segundo Rosa Weber, o trancamento por habeas corpus somente é admitido "diante de situações excepcionalíssimas" quando fica constatado atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não ocorre nesse caso."Não identifico, desse modo, flagrante ilegalidade ou teratologia que autorize, na espécie ora em exame, a concessão da ordem postulada. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus", concluiu a ministra.O que apura a Operação EsopoOs investigadores apontam que embora a CM tenha vencido a licitação, a obra teria sido executada pela Recep, com desvios estimados de mais de R$ 4 milhões. O valor suspeito tem base em movimentações financeiras suspeitas, laudos periciais e informações de campo. Parte da verba usada na obra veio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).A investigação aponta ainda pagamento em duplicidade pelo sistema de ar condicionado. Licitado por R$ 1.185.925,00 no mesmo contrato, o sistema deveria ter sido entregue com a obra, mas houve outro contrato nº 56/2013, com serviços de engenharia, instalação e fornecimento de equipamentos de ar condicionado, no valor de R$ 1.890.000,00.Outra frente é da análise dos dados bancários da movimentações entre Severiano e a Recep para a compra de um imóvel da empresa pelo conselheiro. Para os investigadores, a divergência entre o preço do imóvel e as informações do registro imobiliário apontam para suposta prática de corrupção e de lavagem de dinheiro. O apartamento de luxo fica no Park Imperial Residence, na quadra 404 sul, na capital.Segundo a operação, uma certidão cartorária aponta que o imóvel estava avaliado em R$ 1 milhão e teria sido comprado por R$ 500 mil de recursos próprios do conselheiro e R$ 500 mil financiados no Banco do Brasil, com recursos do vendedor.Os investigadores afirmam que dos R$ 500 mil citados de recursos próprios há registro de pagamento de pouco mais de R$ 367.000,00. Ainda segundo a investigação, este valor pago, coincidentemente, bate com a última transação envolvendo o conselheiro e a Recep, no dia 29 de abril de 2014, quando "foi identificada a existência de igual valor realizada pela RECEP, caracterizada pela liquidação de um cheque".Citando dados da CGU, os investigadores afirmam que entre 2011 a 2014, as transações entre o conselheiro e a empresa "totalizaram R$ 367.795,30". A conclusão da apuração é que Severiano não quitou integralmente a compra do apartamento "resultando em obtenção de vantagem indevida correspondente ao quanto não liquidado. Em outras palavra-se, enxergam-se fortes indícios de que a transação imobiliária serviu para maquiar o pagamento de propina".Manifestação do TCEApós a deflgração da operação, o TCE divulgou a seguinte nota. "Tendo em vista o princípio constitucional da transparência, todas as informações solicitadas e que estejam disponíveis no Tribunal de Contas do Tocantins serão repassadas aos investigadores, postura que deve ser seguida por todo órgão público."Manifestação do conselheiro"Sobre a atuação policial realizada na manhã de quarta-feira, 3 de março, no Tribunal de Contas do Tocantins, tenho a informar que atuei na condição de gestor desta instituição no período de 2009 a 2012. Questionamento paira sobre um ato de gestão específico no período acima citado, a respeito do qual oferecerei às autoridades competentes todas as informações necessárias, comportamento esperado de qualquer gestor público, condição que exercia à época."Leia o que o JTo publicou sobre o caso:PF investiga desvio de R$ 4 milhões na construção de anexo do Tribunal de Contas do TocantinsSTF nega acesso aos resultados das buscas feitas pela PF a alvo da operação sobre obra do TCE-TO