A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu dez dias de prazo para o governador Mauro Carlesse (PSL) e a Assembleia Legislativa do Tocantins enviarem informações sobre a Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009, que garante poder de requisição à Defensoria Pública. A lei é uma das normas alvo de 22 ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo. 

O despacho da ministra está publicado nesta sexta-feira, 4 de junho. Segundo o documento, após os poderes tocantinenses fornecerem as informações requisitadas pela ministra, a ação ficará com vista para a Advocacia-Geral da União e, em seguida, a Procuradoria-Geral da República.

A lei tocantinense tem três artigos questionados por Aras:
- Art. 4º Incumbe ao Defensor Público Geral: XIII - requisitar de autoridade ou agente público certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências necessárias ao desempenho das atribuições do Defensor Público;
- Art. 11. Incumbe ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública: IX - requisitar de qualquer autoridade ou agente público certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências necessárias;
- Art. 53. São prerrogativas dos Defensores Públicos: IX - requisitar de autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

De acordo com o comunicado publicado no site do MPF, o procurador-geral da República considera que a norma viola os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal previstos em diversas partes do art. 5º da Constituição Federal.

O PGR afirma que a prerrogativa dá aos defensores um atributo que os advogados particulares não têm o que desequilibra a relação processual, principalmente na hora de produzir provas.

Os dispositivos ordenam que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos – federais, estaduais ou municipais – expeçam documentos, certidões, perícias, vistorias e quaisquer providências necessárias ao exercício do defensor. Para Aras, a conferir poderes “exacerbados” apenas à parte dos defensores, haveria ofensa ao princípio da isonomia.

Segundo o MPF, Aras ressalta que o poder de requisição não necessita de prévia autorização judicial e, por ser de natureza executória, “é conferido a poucos agentes públicos, como o ministro da Justiça, no caso de requisição de instauração de inquérito para apurar crimes contra a honra cometidos contra o presidente da República, e juízes e membros do Ministério Público, que podem requisitar inquérito policial nos crimes de ação penal pública.”

Além da lei tocantinense, as outras 21 ADIs questionam leis que organizam as Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.