O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o Ministério Público Eleitoral e a coligação A mudança que a gente vê, do então candidato ao governo Sandoval Cardoso em 2014, terão três dias para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora, Claudia Lelis (PV). O Ministério Público pediu vista do processo na sexta-feira.

A defesa de Marcelo e Claudia antecipou no recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF) que no acórdão consta que Lays Dayane Palandrino Rodrigues, suposta namorada de Douglas Alencar, responsável pela arrecadação do R$ 1,5 milhão, teria sido nomeada por Marcelo e não consta prova nos autos. “A questão jamais foi discutida ou mencionada nos autos”, afirmou a defesa ao STF. A defesa também criticou a citação da operação Reis do Gado para falar de ligação entre Marcelo e empresários, sem que documentos sobre tal operação conste nos autos.

Outro ponto apresentado pela defesa, foi o uso de matérias jornalísticas, que teriam tido a finalidade de comprovar o ilícito e robustecer provas contra Marcelo Miranda. “O TSE entendeu que Douglas atuou para obter recursos para a campanha de Marcelo, mas o acordão omitiu que havia postagens em redes sociais de Douglas em favor dos então candidatos Sandoval Cardoso e Kátia Abreu”, diz defesa.

Marcelo e Claudia tiveram os mandatos cassados no último dia 22 com placar de cinco votos favoráveis à cassação e dois contra pelo pleno do TSE. O cargo de governador foi ocupado interinamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Carlesse (PHS) no dia 27, que ficou na função por sete dias. Marcelo e Claudia foram condenados por captação ilícita de recursos, caixa dois e abuso de poder econômico.