Dois anos depois de tentar emplacar a licença prêmio milionária, barrada na Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Tocantins propõe uma nova forma de licença remuneratória para os membros, chamada “licença compensatória”.Protocolado pelo Procurador-Geral de Justiça Luciano Cesar Casaroti no final de novembro, o Projeto de Lei Complementar do Ministério Público o(PLCMP 1/2021) abre a temporada dos protocolos de projetos que serão submetidos a aprovação célere no final de ano pela Assembleia Legislativa, antes do “recesso” natalino.A proposta do projeto é simples: cada hora trabalhada pelo membro no desempenho de mais de uma função simultaneamente, seja substituindo férias de outro membro, por acumular outras promotorias vagas ou por atuar em plantão ministerial, não será mais usufruída com folgas, mas pagas pelo órgão. Os plantões são compensados por folgas desde 2016, quando a Procuradoria de Justiça baixou o ato de nº 72. Para usufruir estas horas, o membro faz um requerimento e o Procurador-Geral autoriza o gozo da folga.Agora, segundo Casaroti é "necessário” suprir essa “lacuna administrativa” e contemplar a retribuição financeira. O MP justifica que a licença compensatória proposta no Tocantins encontra previsão nas leis orgânicas do MP de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco e Piauí.O procurador-geral afirma, em ofício ao presidente da Assembleia, Antônio Andrade (PSL), que converter a folga por dinheiro, na forma de licença compensatória, é uma forma "oportuna e conveniente" para a gestão. "Permitirá o cumprimento da função institucional do Ministério Público com o menor custo possível, privilegiando o princípio constitucional da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público", afirma o texto, que pode ser lido abaixo.Os recursos sairão do próprio orçamento do Ministério Público. O órgão, porém, não apresentou cálculos do impacto financeiro da medida. Segundo o procurador-geral, estes cálculos ainda dependerão dos critérios e parâmetros que o Conselho de Procuradores vai definir na hora de regulamentar a medida. Se aprovada, a lei só converterá em dinheiro as horas futuras. As horas já acumuladas até a entrada em vigência da nova lei terão de ser usufruídas segundo a norma atual.Confira no arquivo PDF abaixo a justificativa completa do MP para criar a nova regra.