Atualizada dia 17.8 às 20h08Dois anos após a polêmica aprovação de licença-prêmio retroativa a 15 anos, barrada pelo Legislativo estadual, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO) aprovou por unanimidade, em sessão nesta segunda-feira, 16, uma alteração na lei orgânica do órgão (Lei Complementar de 2008) para criar um novo bônus em dinheiro com o nome de licença compensatória. O Projeto de Lei Complementar n 01 de 2021 acrescenta um inciso no artigo 147 da lei orgânica do MP, na parte que fixa as licenças do órgão, para criar esta licença compensatória. Segundo a proposta, assinada pelo procurador-geral de Justiça Luciano Casaroti, trata-se de um bônus pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial.O texto não cita valores que serão pagos, mas afirma que a conversão da licença compensatória em dinheiro, dependerá de regulamentação pelo Colégio de Procuradores de Justiça e da disponibilidade orçamentário-financeira do órgão. A proposta será enviada pelo procurador para a Assembleia Legislativa, que é responsável por avaliar e julgar o projeto.AuxílioO Colégio de Procuradores aprovou também, por unanimidade, a criação do ‘auxílio-saúde’ para membros e servidores do MP. Chamado de “Programa de Assistência à Saúde Suplementar” dos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas, o auxílio vai custear despesas médica, hospitalar e odontológica mediante reembolso de plano ou seguro privados de assistência à saúde ou odontológico. O benefício alcança servidores, ativos, aposentados e também os pensionistas do órgão e é de natureza indenizatória, isto é, não se incorpora ao salário, não sofre tributação de impostos e não entra na margem para empréstimo consignável em folha.Segundo a resolução e o ato que a regulamenta, aprovados ontem, o limite para o reembolso é o total comprovadamente gasto como plano ou seguro privado, custeado pela entidade familiar do membro ou servidor, incluído seus dependentes.Pela resolução aprovada ontem, assinada pelo PGJ para os membros a indenização será de 10% do subsídio. Em julho, o menor subsídio pago a membros era o da promotoria de Novo Acordo, no valor de R$ 30.404,42. O auxílio ficaria no valor de R$ 3,4 mil. O maior subsídio é de um procurador que recebeu R$ 35.462,22. Teria direito a R$ 3,5 mil de auxílio.Para o servidor, será 10% do subsídio do promotor substituto, algo em torno de R$ 2,8 mil. Atualmente, o subsídio do promotor substituto é de R$ 28,884,20.Em nota enviada no início da noite, o MP disse que publicou a regulamentação do programa no Diário Oficial do órgão fixando valores conforme faixa etária e o limite no valor de R$ 1,5 mil para membros da ativa com idade acima de 59 anos. NotaO Ministério Público do Estado do Tocantins esclarece que o Programa de Assistência à Saúde Suplementar atende à Resolução nº 223/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Trata-se do ressarcimento de gastos comprovados com plano ou seguro saúde.O ressarcimento obedecerá a uma tabela que considera a faixa etária dos integrantes da instituição, cujo valor máximo é de R$ 1.500,00 para aqueles com 59 anos ou mais.O reembolso das despesas somente será realizado mediante comprovação dos gastos. O Programa de Assistência é vedado a quem perceber auxílio de natureza semelhante ou estiver em licença não remunerada.