A Comissão Especial do Impeachment de Mauro Carlesse (PSL) marcou para a terça-feira, 14, às 18 horas, uma reunião para discutir o calendário de trabalho do grupo, que elegeu na semana passada o deputado Elenil da Penha (MDB) como seu presidente e o deputado Professor Júnior Geo (PROS) como relator.Pelas regras do impeachment da Assembleia Legislativa, o calendário da comissão, porém, só deverá ser aprovado e publicado após o prazo de 15 dias que o governador tem para responder à denúncia, contados a partir de sua notificação.A mesma regra vale para os dez dias de prazo da comissão para emissão do parecer pela procedência ou não do impeachment, que só começa a contar após vencer os 15 dias que Carlesse tem para a primeira manifestação sobre o processo.Até hoje não houve a notificação de Carlesse. Segundo a assessoria de imprensa do governador, ele está fora do Estado desde 6 de dezembro, em “compromissos profissionais”.Em nota, a assessoria de Carlesse lembra a internação do governador afastado no sábado, após dores no peito, e desde então está em “repouso absoluto” para seguir “expressa recomendação médica”. Somente após liberação médica, ele retornará ao Tocantins.Confira o que diz a regra da AssembleiaArt. 5º A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator, emitirá parecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo previsto no inciso II do art. 3º deste Ato de Mesa.§1º Findo o prazo, com ou sem a defesa, a Comissão aprovará e publicará o calendário de trabalho, procedendo às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.§2º Vencido o calendário, a Comissão Especial emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, que concluirá por Projeto de Decreto Legislativo pela procedência ou improcedência denúncia. §3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos e a ordem de votação será a do deputado com maior número de Legislaturas para o de menor número, precedendo o mais idoso, em caso de empate, observando-se quanto ao mais, no que couber, as regras gerais do Regimento Interno da Assembleia.O que diz o inciso II do art. 3º do Ato de Mesa.Art. 3º Recebida a denúncia pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ela será: (...) II - encaminhada ao Governador do Estado para que este preste informações no prazo 15 (quinze) dias, a contar de sua notificação;