A Advocacia do Senado está elaborando um parecer jurídico que aponta inconstitucionalidade na MP (medida provisória) do Marco Civil da Internet assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na segunda-feira (6). De acordo com a TV Globo, o documento em que os advogados do Senado estão trabalhando deve ser usado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para embasar a devolução do texto ao Planalto.Os advogados devem justificar que a MP desrespeita requisitos fundamentais da Constituição. Pacheco disse a senadores que pretende devolver o texto a Bolsonaro na próxima terça-feira (14). Se a MP for devolvida, as regras nela estipuladas perdem a validade imediatamente.MPNa última segunda-feira (6), Bolsonaro assinou a MP nº 1.068/2021, que altera o Marco Civil da Internet. O dispositivo estipula a proibição da “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores” e acrescenta a necessidade de clareza, motivação e justa causa para que os perfis em questão sejam punidos. A MP também determina que os usuários de contas punidas sejam notificados. A notificação deve informar a medida adotada e justificar a sua motivação, apresentando prazos e meios para recurso.A decisão foi publicada na véspera das manifestações de 7 de Setembro, depois que uma série de perfis bolsonaristas terem conteúdos suspensos por violação às regras. O próprio presidente já teve publicações removidas.OPOSIÇÃOUm total de ste ações pedem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda os efeitos da medida provisória de Bolsonaro. Seis são de partidos: PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade. A outra é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Na quinta (9), a ministra Rosa Weber, que é relatora das ações na Corte, deu um prazo de 48h para o governo enviar explicações sobre a MP. As redes sociais também criticaram a decisão de Bolsonaro.OABA OAB divulgou na quarta-feira (8) um parecer alegando a inconstitucionalidade da MP que altera o Marco Civil da Internet. O documento foi encaminhado ao senador Rodrigo Pacheco. Entre outros pontos inconstitucionais estabelecidos na MP, a OAB destaca:- não foram preenchidos os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, a justificar a sua edição;- violação aos artigos 1º, inciso IV, 170, caput e inciso IV, da Constituição Federal, os quais asseguram a livre concorrência e a livre iniciativa;- violação dos artigos 5º, incisos XIV (acesso à informação), XXIII (função social da propriedade) quando impede que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater campanhas de desinformação que comprometem a saúde pública e a ordem democrática;- violação ao artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, ao art. 206, II, e ao art. 220 e §§ 1º e 2º, todos da Constituição Federal, quando, a pretexto de defender a liberdade de expressão nas redes sociais, a Medida Provisória cria sanções a serem aplicadas pela administração pública federal, que supervisionará a atividade de moderação sem transparência, sem debate público ou previsão de qualquer forma de controle social.