Com o argumento de que o juiz Manuel de Faria Reis Neto não poderia atuar na 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, Nelson Coelho Filho, juiz em substituição ao desembargador Moura Filho, desbloqueou os bens do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do Consórcio Emsa/Rivoli/Construsan e de mais 12 pessoas.

A liminar determinava a indisponibilidade dos bens imóveis no valor de R$ 10,7 milhões por supostas ilegalidades cometidas na construção da ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, no município de Campos Lindos.

Reis Neto concedeu a liminar de bloqueio como juiz auxiliar do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). A descisão é o voto de Coelho Filho, proferido ontem.

Porém, essa decisão é referente apenas a uma das 69 ações ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Siqueira Campos, Marcelo Miranda, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), Rivoli, Cosntrusan Construtora e Incorporada, e secretários na época e funcionários públicos.

O alvo do MPE é o contrato nº 403/98, assinado na gestão de Siqueira, recebeu nove aditivos entre 1998 e 2007, sendo que cinco foram na administração de Marcelo Miranda.

O contrato previa a construção de pontes, execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica em todo o Estado.

hISTÓRICO

Irregularidades em construção de pontes, execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica em todo o Estado, desde a gestão Siqueira Campos (1995/1998) até a administração de Marcelo Miranda (2003/2006 e 20072009), motivaram a abertura de um inquérito em 2010, pela Promotoria do Tocantins. A investigação dos promotores envolveu mais de 100 obras de construção de pontes.