Seis dos onze ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria na Corte a favor da tese que pode anular condenações da Lava Jato –inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. Falta ainda o voto do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Em resumo, são 2 placares:

  • em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, são 6 votos a favor e 3 contra. Neste caso, há maioria formada no tribunal.
  • em relação ao recurso em discussão, apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, são 5 votos a favor e 4 contra.

Eis os ministros que votaram contra a anulação de sentenças:

Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux

Eis os ministros que votaram a favor das anulações das sentenças:

Alexandre de Moraes
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Cármen Lúcia

O Drive já antecipou que o placar final tende a ter de 6 a 7 votos a favor da tese que amaça a Lava Jato. A maioria dos ministros tende a votar de maneira “garantista”, ou seja, a favor dos réus, beneficiando os presos e condenados da operação.

O caso apreciado nesta 5ª feira (26.set) pelo Plenário da Suprema corte é 1 habeas corpus formulado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Lava Jato.

Os ministros julgam a necessidade da criação de prazos diferentes para que réus delatores e delatados apresentem suas alegações finais –última fase de 1 processo– em ações que envolvam investigados com acordo de delação premiada.

A decisão pode interferir em, ao menos, 32 sentenças da Lava Jato. Isso porque, desde que a Operação Lava Jato começou, a Justiça dava o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus. Não importava se eles eram delatados ou delatores.

Em agosto, a 2ª Turma anulou a decisão do então juiz Sergio Moro no caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Os ministros entenderam que Bendine teve o direito à ampla defesa violado por ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que outros réus delatores.

ALEXANDRE DE MORAES

O ministro Alexandre de Moraes foi o 1º a votar nesta tarde e divergiu do ministro Edson Fachin sobre a tese que beneficiou Bendine.

Esta foi a 1ª manifestação de Moraes sobre o tema, uma vez que ele não integra a 2ª Turma. Para ele, o interesse processual do réu delator está ligado à condenação do delatado. “O delator é 1 partícipe da condenação”, disse.

Para Moraes, o delatado tem o direito de falar por último quando solicita. “Devido processo legal não é ‘firula’ jurídica”, disse.

O ministro criticou o argumento de que esse processo atrapalharia a Lava Jato. “Dizer que o devido processo legal [delatado falar por último] atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham o combate à criminalidade”, disse Moraes.

ROBERTO BARROSO

O ministro Barroso foi o 3º a proferir seu voto. Disse que as delações premiadas foram instrumentos importantes do direito brasileiro que permitiram o desbaratamento de quadrilhas que saquearam o Estado brasileiro.

Barroso citou alguns escândalos brasileiros como o mensalão, o Banestado e a Lava Jato e disse que o julgamento desta 5ª feira tem 1 contexto de esforço da sociedade brasileira para enfrentar o quadro de corrupção do país.

“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada com os padrões praticados aqui. Nós precisamos romper com esse paradigma e as instituições precisam corresponder as demandas da sociedade dentro da Constituições e dentro da Lei”, disse.

Para Barroso, não houve prejuízo ao réu delatado –no habeas corpus apreciado nesta 5ª feira– não ter tido mais tempo para fazer a sua alegação final.

“Inexiste previsão legal de que réus que não são colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. Isso não está dito em lugar nenhum”, argumentou Barroso.

ROSA WEBER

A ministra foi a 1ª a falar após o intervalo. Seu entendimento alinhou-se ao do ministro Alexandre de Moraes, empatando o julgamento.

Rosa votou pela anulação de condenação quando o delatado é ouvido ao mesmo tempo em que o réu delator.

“Estou convencida de que o réu colaborador mantém sua condição como parte passiva no polo processual. Apesar disso, observo no conteúdo material de sua manifestação carga significativa de imputação que, mesmo dependente de corroboração probatória, deve ser levada previamente a apreciação da parte adversa, possibilitando sua plena e tempestiva reação defensiva”, disse.

Por fim, Rosa Weber afirmou que a interpretação da legislação há de se fazer forte no principio do contraditório e da ampla defesa.

LUIZ FUX

O ministro seguiu o entendimento do relator e se disse favorável à apresentação simultânea das alegações finais.

“O que se discute aqui? O delatado tem direito de oferecer as alegações finais depois do delator, por que? As alegações finais não representam meio de prova nenhum. E, por outro lado, é preciso ter em mente que, quando o processo chega a fase das alegações finais, delatado e delator já têm consciência de tudo o que se passou. Alegação final não é prova, é 1 meio de exercer sua defesa”, disse Fux.

“O delatado também tem interesse em ser absolvido. Então, na verdade, o delator e o delatado são corréus e figuram no polo passivo da relação processual”, completou o ministro.

VOTO DO RELATOR

Nessa 4ª feira (25.set.2019), o ministro Edson Fachin, reator do habeas corpus, votou contra a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Para ele, não há qualquer prejuízo se o réu delator e o delatado se manifestarem ao mesmo tempo.