-Imagem (1.914980)A decisão da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Tocantins, que desbloqueou os bens do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), das empresas Emsa, Rivoli e Construsan, e de outras pessoas citadas em ação sobre o contrato 403/1998, pode levar a um efeito cascata com possível queda de mais de 60 liminares que bloquearam os bens. Esse é o entendimento do jurista Darci Coelho e do próprio Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com as ações.O juiz Nelson Coelho Filho, em substituição ao desembargador Moura Filho, defendeu em seu voto, na 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível, que o magistrado Manuel de Faria Reis Neto não tem “competência funcional” para atuar nas fases iniciais dos processos da 3ª Vara de Feitos das Fazendas. Coelho Filho explica, no seu voto, que o magistrado estava atuando como auxiliar do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), sendo que a portaria o autoriza a atuar no julgamento de processos conclusos. Coelho Filho defendeu que as decisões dos juízes Jordam Jardim e Rodrigo da Silva Perez Araújo estão com o mesmo problema do Reis Neto, o que levou ao desbloqueio de bens.“Aparentemente o entendimento do Coelho Filho é bastante claro, pois a portaria que trata da atuação do Nacom na 3ª Vara de Feitos das Fazendas limita que os juízes do núcleo podem atuar apenas na fase final dos processos”, destacou Darci Coelho, que é advogado e juiz aposentado. Ele explicou que a liminar, por ser uma medida cautelar, pode ser revogada a qualquer momento, e o próprio titular da Vara pode conceder novas liminares. “Como também, em tese, um desembargador pode ter um entendimento diferente do Coelho Filho e defender a competência dos três juízes na concessão das liminares”, ressaltou.MPECoordenador da Força de Tarefa do MPE, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva avaliou que o texto da portaria permite o entendimento a que chegou o juiz Coelho Filho, contudo, ressaltou que os promotores já estudam formas de garantir que os bloqueios sejam mantidos.Silva lembrou que é o bloqueio de bens visa garantir que, no futuro, os réus tenham patrimônio para ressarcir o Estado caso sejam condenados pela Justiça.Ele detalhou que, além do ressarcimento ao erário, o MPE também pede aplicação de multas nos casos de suspeita de improbidade administrativa.PedidosNo último dia 31, o MPE ingressou com um requerimento na 3ª Vara de Feitos das Fazendas em relação ao processo referente às pontes sobre o Rio Balsas Mineiro II e os córregos Lucas e dos Bois, em Ponte Alta do Tocantins, para que o titular da Vara, Frederico Paiva Bandeira de Souza, chame o processo novamente e defira a liminar de indisponibilidade dos bens. Além de Silva, atuam hoje na Força Tarefa os promotores Airton Amilcar Machado Momo, Edson Azambuja e Juan Rodrigo Carneiro Aguirre.TJO presidente do TJ, desembargador Ronaldo Eurípedes, avaliou que, conforme novos recursos forem interpostos na segunda instância, poderá haver mudança de entendimento na análise caso a caso sobre a competência dos três juízes.Em relação à atuação dos magistrados, Eurípedes defendeu que a resolução que criou o Nacom prevê que todos os atos podem ser praticados pelos juízes designados, tais como decisões, despachos e sentenças referentes às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).SituaçãoInicialmente, das 68 ações ingressadas pelo MPE, 64 tiveram decisão liminar favorável ao bloqueio de bens na 3ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas. Os dados foram levantados pela reportagem entre os dias 29 a 31 de julho, deste ano, que verificou o andamento de cada ação.HistóricoAs liminares requeriam o bloqueio do total de R$ 601,8 milhões dos investigados por irregularidade na construção de mais de 70 pontes no Estado. Caso as 62 decisões liminares, dadas pelos juízes Manuel de Faria Reis Neto, Jordam Jardim e Rodrigo da Silva Perez Araújo, sejam derrubadas, mais de R$ 593 milhões ficarão de fora da ordem de bloqueio de bens.O juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza concedeu apenas duas liminares de indisponibilidade de bens, sendo que quatro ações ainda não tiveram decisão sobre o pedido de bloqueio. Veja, na tabela nesta página, a relação de obras e a situação atual sobre bloqueio e desbloqueio de bens dos citados.-Imagem (1.914982)