Ao decretar a prisão temporária – por cinco dias – dos delatores da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud, o ministro Edson Fachin destacou que os próprios executivos do grupo confessam uma rotina de crimes contra a administração pública. No despacho em que acolheu parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin assinalou que ‘quanto aos colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro’.

“A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo Ministério Público Federal, é medida que se impõe.”

Fachin suspendeu os benefícios concedidos aos delatores atribuindo a eles revelações ‘seletivas’.

O ministro assinalou que ’em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva’.

Fachin põe sob discussão o polêmico áudio de quatro horas que a própria defesa dos delatores engtregou à Procuradoria-Geral da República – em longo bate papo, Joesley e Saud estudam uma estratégia para tentar neutralizar os investigadores e o próprio Supremo.

“A análise do áudio e dos documentos juntados revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações a que estavam obrigados prestar sobre a participação do então procurador da República Marcello Miller no aconselhamento destes quando das negociações dos termos da avença”, anotou Fachin.

“Dessa forma, como requerido pelo procurador-geral da República, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia.”

O ministro só não acolheu o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, embora tenha reconhecido que são ‘consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações’.

Na avaliação de Fachin, não há provas de que Miller ‘tenha sido cooptado pela organização criminosa’.