A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJUS), órgão do Poder Judiciário do Tocantins, publicou na segunda-feira, 24, a relação dos cartórios que estão vagos no Tocantins, atualizada até o dia 19 de janeiro deste ano, mas excluiu dos que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, que teve a titularidade anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão em que aparece como “vago-subjudice” na lista publicada no site.Segundo o Edital de nº 13 de 2022, da CGJus, o cartório saiu da lista de vacância por determinação judicial de uma liminar concedida dia 17 de dezembro em uma Ação Ordinária de nº 0046883-07.2021.8.27.2729. Por coincidência, no mesmo dia 17 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, de pronto, uma a ação, com pedido liminar, ajuizada pelo tabelião com a intenção excluir o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas da lista geral de vacâncias publicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins. Ele pedia que ao final da ação, fosse declarado titular efetivo da serventia. A decisão é do dia 17 de dezembro.A ação com a liminar na Justiça Estadual, porém, foi protocolada dia 16 de dezembro de 2021, às 11:02:17, por Israel Siqueira de Abreu Campos. Como tramita sob segredo de justiça na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, não é possível consultar andamento, despachos ou decisões. Porém, o edital da CGJus ressalta que a decisão de liminar é do dia 17 de dezembro de 2021, data do início do recesso forense. De acordo com o edital, a liminar confere ao “autor o status de tabelião titular do cartório de registro de imóveis de Palmas/TO, até o julgamento definitivo desta ação”.Entenda a polêmicaCampos ingressou, precariamente, no cargo de Escrevente e Suboficial, pelo Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Taquarussu, à época pertencente a Porto Nacional. Com a criação da capital, o cartório acabou transferido de Porto para Palmas, e Israel Campos assumiu a titularidade do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Palmas. Depois, optou pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, que assumiu por ato de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).O caso acabou em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a nulidade da investidura dele, porque não houve concurso público. Israel Campos impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido, e confirmou a decisão que havia anulado a titularidade.Em 2019, em ação de autoria dele, a justiça estadual concedeu uma liminar, depois confirmou em sentença, em novembro de 2020, para garantir a permanência dele como titular do Cartório, da qual o Estado do Tocantins recorreu. Um ano depois, em decisão primorosa, a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJTO) Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa optou por remeter a ação para o STF Federal, por entender que a competência era da corte maior do país.Ao julgar o caso, Moraes considerou um “acerto” a decisão da desembargadora. Ele destaca ter julgado vários casos semelhantes e tem identificado que diversos interinos alcançados pela declaração de vacância entraram com ações no primeiro grau “em clara intenção de contornar a autoridade” do Supremo para “prolongar indevidamente a permanência irregular nas respectivas serventias”.Por isto, o ministro entende que o caso tem de ser decidido pelo Supremo, porque o tabelião busca “a invalidação” do ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a sua efetivação feita pelo Tribunal de Justiça. O conselho decidiu que é nula toda nomeação para a titularidade de delegação de serviço de registro sem aprovação em concurso público.“É evidente, portanto, que os documentos corroboram a pertinência fática apresentada na petição inicial, tornando incontroverso que a titularidade em questão formalizou-se sem o prévio concurso público, o que não atende às exigências do art. 236, § 3º, da Constituição”, escreveu o ministro. Moraes afirma que a pretensão do tabelião já é “coisa julgada”, porque já foi submetida à análise do STF e ele busca rediscutir decisão antiga.“Em outras palavras, o pedido ora deduzido nesta ação já foi devidamente apreciado e rejeitado”, escreve. Para Moraes, como a questão já teve solução em definitivo pelo STF, reconhecia a existência de coisa julgada e declarou a “ação resolvida sem resolução de mérito”.No site da Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, o cartório aparece como "Vago-subjudice" e faturamento de R$ 15,4 milhões no último semestre. Leia tudo que o JTo publicou sobre o caso deste polêmico cartório:Ministro rejeita ação de responsável por cartório de imóveis de Palmas para ser declarado titular Desembargadora remete ao STF ação que discute titularidade de cartório que fatura R$ 21 milhõesEstado quer derrubar liminar que garante cartório de imóveis que fatura R$ 17 milhões a interinoJustiça ignora CNJ e STF e exclui cartório de Palmas sem titular da lista para concurso público