-Imagem (1.2121902)Não há previsão em nenhuma lei para embasar a decisão da Câmara Municipal de Tupirama, tomada no dia 17, pelo afastamento do prefeito Helisnatan Cruz (PP), 63 anos, por 90 dias, ou pelo prazo necessário para a Comissão Processante concluir a investigação sobre o prefeito. Com essa assertiva, a juíza de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis concedeu liminar neste sábado, 19, que susta os efeitos do decreto 04/2020 que afastou Natan de suas funções. A decisão determina o imediato retorno de Natan ao cargo de prefeito. O decreto de afastamento saiu após os vereadores receberem uma denúncia que partiu do comerciante e candidato a vereador Marigueth Lino Pereira (PTB) que aponta como supostas infrações político-administrativas ao prefeito. Uma delas é um contrato da gestão municipal com a SBN Locação e Eventos, propriedade do genro do prefeito para obras de asfalto em ruas de Tupirama. O contrato inicial de R$ 1 milhão recebeu aditivo de R$ 250 mil sem que as obras tivessem sido executadas em sua totalidade, segundo a petição. A denúncia recebida no Legislativo também aponta a permuta de uma suposta sucata de caminhonete L200 Triton Placa QKD8403 do Fundo Municipal de Saúde, avaliada em R$ 34 mil por uma estrutura metálica avaliada em R$ 36 mil, já velha, sem o consentimento do fundo de saúde. A estrutura seria de um aliado político do prefeito. Outro ato ilícito seria a desapropriação por R$ 100 mil de um imóvel de aliados políticos que não valeriam mais que R$ 17.500,00 Segundo a juíza, “realmente” os fatos imputados ao prefeito "são graves e deve a Câmara apurar em prol do interesse coletivo", porém no exato momento de receber a denúncia, não há previsão para afastar o prefeito por 90 dias ou quando terminasse e concluísse os trabalhos, o que pode ocorrer após o fim do mandato. "Da forma que foi imposta a imposição pela Câmara, o autor foi deposto do cargo sumariamente pois está no último ano do mandato e em via de reeleição, ficando ao arrepio da boa vontade da câmara que inovou com aplicação de um comando legislativo de afastamento de 90 dias ou até quando "concluir os trabalhos".Para a juíza, a situação fere os princípios mínimos do Estado democrático de Direitos que exige contraditório e ampla defesa. Além disso, pontua que a lei federalprevê o afastamento após uma "garantia mínima de conclusão do processo no prazo de 90 dias e somente após o término da conclusão dos trabalhos." Por fim, Luciana Aglantzakis destaca que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União e o legislativo municipal não pode inovar e dispor o afastamento temporário quando recebe a denúncia. A liminar, porém, negou a suspensão do processo de investigação. Para a juíza, a atuação da comissão investigatória está entre os poderes inerentes ao poder legislativo em investigar eventual infração político-administrativa praticada pelo gestor municipal. Segundo a juíza, há "indícios mínimos para ser apurados os fatos" denunciados, ainda que também sejam investigados criminalmente, porque são instâncias independentes. O prefeito se manifestou sobre a liminar. “A decisão judicial como já esperada tornou nulo o decreto legislativo de nosso afastamento. Recebemos com bastante tranquilidade e retornando a nossa gestão e de agora pra frente e trabalhar muito mais porque sabemos que estamos incomodando muita gente pelo fato de ser candidato à reeleição.”