Não há previsão em nenhuma lei para embasar a decisão da Câmara Municipal de Tupirama, tomada no dia 17, pelo afastamento do prefeito Helisnatan Cruz (PP), 63 anos, por 90 dias, ou pelo prazo necessário para a Comissão Processante concluir a investigação sobre o prefeito. Com essa assertiva, a juíza de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis concedeu liminar neste sábado, 19, que susta os efeitos do decreto 04/2020 que afastou Natan de suas funções.  A decisão determina o imediato retorno de Natan ao cargo de prefeito.
 
O decreto de afastamento saiu após os vereadores receberem uma denúncia que partiu do comerciante e candidato a vereador Marigueth Lino Pereira (PTB) que aponta como supostas infrações político-administrativas ao prefeito. Uma delas é um contrato da gestão municipal com a SBN Locação e Eventos, propriedade do genro do prefeito para obras de asfalto em ruas de Tupirama. O contrato inicial de R$ 1 milhão recebeu aditivo de R$ 250 mil sem que as obras tivessem sido executadas em sua totalidade, segundo a petição. 
 
A denúncia recebida no Legislativo também aponta a permuta de uma suposta sucata de caminhonete L200 Triton Placa QKD8403 do Fundo Municipal de Saúde, avaliada em R$ 34 mil por uma estrutura metálica avaliada em R$ 36 mil, já velha, sem o consentimento do fundo de saúde. A estrutura seria de um aliado político do prefeito. Outro ato ilícito seria a desapropriação por R$ 100 mil de um imóvel de aliados políticos que não valeriam mais que R$ 17.500,00
 
Segundo a juíza, “realmente” os fatos imputados ao prefeito "são graves e deve a Câmara apurar em prol do interesse coletivo", porém no exato momento de receber a denúncia, não há previsão para afastar o prefeito por 90 dias ou quando terminasse e concluísse os trabalhos, o que pode ocorrer após o fim do mandato. 
 
"Da forma que foi imposta a imposição pela Câmara, o autor foi deposto do cargo sumariamente pois está no último ano do mandato e em via de reeleição, ficando ao arrepio da boa vontade da câmara que inovou com aplicação de um comando legislativo de afastamento de 90 dias ou até quando "concluir os trabalhos".
Para a juíza, a situação fere os princípios mínimos do Estado democrático de Direitos que exige contraditório e ampla defesa. Além disso, pontua que a lei federal
prevê o afastamento após uma "garantia mínima de conclusão do processo no prazo de 90 dias e somente após o término da conclusão dos trabalhos."
 
Por fim, Luciana Aglantzakis destaca que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União e o legislativo municipal não pode inovar e dispor o afastamento temporário quando recebe a denúncia.
 
A liminar, porém, negou a suspensão do processo de investigação. Para a juíza, a atuação da comissão investigatória está entre os poderes inerentes ao poder legislativo em investigar eventual infração político-administrativa praticada pelo gestor municipal. Segundo a juíza, há "indícios mínimos para ser apurados os fatos" denunciados, ainda que também sejam investigados criminalmente, porque são instâncias independentes.
 
O prefeito se manifestou sobre a liminar. “A decisão judicial como já esperada tornou nulo o decreto legislativo de nosso afastamento. Recebemos com bastante tranquilidade e retornando a nossa gestão e de agora pra frente e trabalhar muito mais porque sabemos que estamos incomodando muita gente pelo fato de ser candidato à reeleição.”