Após denúncias feitas à ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontando possíveis irregularidades em processos licitatórios de dois municípios tocantinenses, duas licitações municipais foram suspensas.

Uma delas é da cidade de Rio do Sono, distante a 143 km de Palmas, que trata sobre a ausência de publicação de editais da prefeitura do referido município. Já a outra denúncia é sobre Tupirama, 202 km da Capital.  a suspensão do Pregão Presencial “tipo menor preço”, regime “contratação por preço global”, da prefeitura.

Sobre a denúncia de Rio Sono, de acordo com o Tribunal de Contas, os editais têm por objetivo a realização de Pregão Presencial do tipo maior desconto oferecido para peças e menor preço por serviço hora/homem. Porém, a contratação visa empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças das máquinas, veículos e implementos agrícolas que compõem a frota de veículos da prefeitura e dos fundos municipais de Saúde e Educação.

O TCE ainda explicou que tanto os técnicos da ouvidoria quanto da relatoria realizaram pesquisas para localizarem documentos relacionados aos certames, mas nada foi encontrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO), no portal da transparência e nem no contato com o órgão por meio de telefone.

Na cautelar, publicada no Diário do TCE, o tribunal cita sobre a a falta de publicação dos editais de convocação, assim como de todas as eventuais retificações procedidas. Para o órgão, a ausência de informações fere o princípio da publicidade dos atos administrativos, assim de licitações.

Diante dos fatos detectados, foi emitida a cautelar determinando a suspensão de todos os procedimentos licitatórios, inclusive de pagamento, caso tenha sido homologado o resultado, e consequentemente em caso do contrato ter sido assinado, até decisão final deste processo.

O relator determina ainda, que os responsáveis deem publicidade a todos os atos licitatórios referentes aos editais em questão e, que alimentem o sistema do Sicap/LCO, com todas as informações do processo, num prazo de até 48 horas.

Cautelar Tupirama

Já sobre a Prefeitura de Tupirama, o objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada para a locação de veículo automotor, tipo Hilux 4×4, zero Km, ano mínimo 2020, completa, para atender a demanda do gabinete do prefeito, no valor estimado em R$ 125.500,00.

O denunciante informou ao Tribunal de Contas que foi desclassificado em razão do “produto” não atender ao licitado, sendo que o apresentado, além de similar, era superior ao licitado.

O TCE informou que na apuração feita pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), notou-se que o procedimento apresenta direcionamento para um modelo específico de veículo e isso demonstra uma forma de restrição a ampla concorrência do certame.

Os técnicos constataram ainda que os prazos de alimentação do sistema Sicap/LCO não estão sendo cumpridos corretamente e que o Termo de Referência do Pregão Presencial não apresenta justificativas suficientes para indicação ou a preferência por marca.

Desta forma, o Tribunal de Contas determinou a suspensão de todos os atos do processo, inclusive, de quaisquer pagamentos ou assinatura de contratos.

O TCE disse que as partes envolvidas terão um prazo de 15 dias para apresentarem a defesa, após isso, os despachos serão analisados em sessão plenária da Corte.

O Jornal do Tocantins tentou contato com as referidas prefeituras, mas as ligações às sedes foram direcionadas à caixa de mensagem.