Até o momento há dois pedidos de impeachment contra o governador afastado Mauro Carlesse (PSL) protocolados na Assembleia Legislativa do Tocantins. O primeiro é do sindicalista Cleiton Pinheiro, com data de protocolo no dia 9 de novembro e o segundo, do deputado Júnior Geo (PROS) no dia 24 de novembro.

Os dois pedidos agora aguardam a análise de admissibilidade do presidente do Legislativo, Antônio Andrade (PSL), para que tenham início à tramitação. O deputado não deu ainda nenhuma declaração sobre os pedidos, apesar de procurador pelo JTo ao longo das semana passada e hoje, 29.

No sábado, o JTo promoveu uma live com o analista jurídico Jorgam Soares, discutindo a defasagem do Regimento Interno da Assembleia para processar e julgar o governador por crimes de responsabilidade. “O atual rito do impeachment no regimento da Assembleia destoa frontalmente do que prevê a lei 1079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento e o que o Supremo pacificou na ADPF 378 para evitar que o processo seja anulado”, ponderou na live que pode ser assistida aqui.

Na entrevista, Soares citou como pontos de revisão, os prazos processuais após a admissão pelo presidente da Casa e as votações durante todo o processo que devem ser públicas e não secretas como estão no regimento. Soares também destacou o julgamento final que deve ser por um Tribunal Especial Misto e não pelos deputados como previsto atualmente. No caso, a composição deverá contar com deputados (5), desembargadores (5) e a sessão de julgamento ser presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Os fundamentos dos dois pedidos

O pedido do deputado Geo possui apenas 9 páginas e aponta como crimes de responsabilidade, a partir dos fatos revelados nas operações Hygea e Èris, da Polícia Federal:  

a) a violação aos direitos e garantias sociais dos cidadãos do Tocantins ao gerar situação de penúria dos serviços públicos;

b) administração temerária do Estado por não observância da conservação do patrimônio estadual;

c) incompatibilidade com a dignidade, a honra e o decoro na administração.

Geo cita a Lei do Impeachment e a Constituição estadual (artigo 41), mas não o Regimento Interno da Casa como base legal para processar seu pedido, que requer o recebimento e decisão pela procedência da denúncia para afastar Carlesse até a decisão final. No final, o deputado quer a decretação da perda do cargo.

A representação de Pinheiro é mais extensa, 75 páginas, cita como fundamento a Constituição, também o artigo 41 que trata os crimes de responsabilidade e recorre ao regimento interno, em seu artigo 213 que descreve o rito para este processo.

Ambos, porém se baseiam nos fatos revelados pela operação Hygea e Éris, da Polícia Federal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A representação de Pinheiro contém dezenas de páginas sobre a situação fiscal e financeira do Tocantins, dívidas com servidores e medidas administrativas apontadas como entraves à carreira pública para pedir, ao final, o cumprimento do rito do impeachment conforme o regimento,  como mostrado na figura abaixo.

Confira nos dois arquivos PDFs os pedidos de impeachment de Pinheiro e Júnior Geo.