A decisão do juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, mostrada pelo JTO, de recusar os embargos do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), do empresário Wilmar Bastos, dono da Eletro Hidro (EHL) e do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (UB), ex-secretário estadual no governo do pai, e confirmar a devolução para a Justiça Federal em Palmas de uma das principais ações criminais da Operação Ápia, provocou uma nova leva de recursos dos réus. De acordo com o despacho do juiz, do último dia 10 de junho, agora a nova leva de pedidos são “Recursos em Sentido Estrito”. Os autores dos recursos são o ex-presidente da antiga Agetrans, atual Ageto (Agência Tocantinense de Transportes e Obras), Alvicto Nogueira, o Kaká, cunhado de Sandoval. Outro é do próprio ex-governador Sandoval Cardoso. Um terceiro recurso é do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e ex-secretário Estadual de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública no governo do pai, Siqueira Campos (PL), entre 2011 e 2014. Siqueira também é réu na ação, mas não recorreu. O quarto recurso é do empresário Wilmar Bastos, dono da Eletro Hidro (EHL), também alvo da ação. De todos os quatro recursos estritos, apenas Wilmar Bastos e Eduardo Siqueira ainda não apresentaram as argumentações, chamadas “razões do recurso”. Eles estão com prazo aberto para apresentar os argumentos ao juiz eleitoral. Os outros dois recorrentes, Sandoval e Kaká, já o fizeram e se voltam contra a sentença do juiz de que não há evidências nem de ocorrência nem de conexão de crimes eleitorais na denúncia do Ministério Público e por isso remeteu o caso de volta para a Justiça Federal. Os pedidos é que a ação passe para a justiça comum, estadual, ou seja, uma das varas criminais do Poder Judiciário estadual. Após Eduardo e Chatão apresentarem razões, a promotoria eleitoral enviará as contrarazões e então o juiz decidirá se irá se retratar ou não da decisão.A ação é a terceira denúncia feita à Justiça Federal, em 2019, por uma força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF). O caso tramitava na 4ª Vara Federal do Tocantins, mas após reclamação dos réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou o caso para 29ª Zona Eleitoral, que recebeu o processo da Justiça Federal, após o declínio de competência, no dia 14 de dezembro de 2020. Além dos cinco, também é réu nesta ação o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da antiga Agetrans, Renan Bezerra de Melo Pereira, filho do ex-procurador-geral de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira. Assim como Siqueira, O Ministério Público Federal (MPF) acusa os seis réus de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, crimes contra o sistema financeiro nacional e dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Segundo a denúncia, em associação com “empresário corruptor contratado pelo Poder Público”, eles teriam desviado recursos públicos com atesto fraudulento de cumprimento de contrato administrativo em percentual irreal e causou pagamentos indevidos por serviços não executados. O dinheiro desviado era integrado ao patrimônio dos envolvidos por meio de atos de lavagem de capitais.