O juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Cívil da Justiça Federal no Tocantins determinou, em decisão Liminar proferida ontem, que a Caixa Econômica Federal fica proibida de conceder o crédito no valor de R$ 453 milhões ao Estado, previsto na Lei Estadual 3.266 de 2017. O magistrado acatou uma ação judicial protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a susp...

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