Atualizada às 17 horas.O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou a imediata expedição de alvará de soltura do ex-presidente, menos de 24 horas depois de o Supremo declarar inconstitucional a prisão em segunda instância.Na manhã desta sexta-feira, 8, a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, anunciou através do Twitter que a defesa do ex-presidente Lula havia entrado com pedido na Justiça para soltá-lo.O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).A decisão tem como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por 6 votos a 5, nessa 5ª feira, que que réus condenados devem cumprir pena apenas depois do trânsito em julgado de seus processos. Ou seja, após esgotados todos os recursos.AlvaráO alvará de soltura do ex-presidente foi expedido às 16h16 e encaminhado à Superintendência da Polícia Federal, onde Lula cumpre pena.Segundo o magistrado, a mudança de entendimento da Corte sobre a execução penal após condenação em segunda instância altera a situação de execução penal de Lula, condenado pela Operação Lava Jato a oito anos e dez meses de prisão desde abril do ano passado. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex do Guarujá.“Outrossim, como mencionado acima, observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, afirma Danilo Pereira.“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, conclui o magistrado.Ao expedir o alvará de soltura do ex-presidente, Danilo Pereira ressalta o motivo ser a mudança o resultado do julgamento de três ações declaratórias de inconstitucionalidade julgadas nesta quinta-feira pelo STF. A Corte decidiu ontem, por seis votos a cinco, que somente deverão cumprir pena os condenados que já tiveram todos os recursos analisados pela Justiça, o chamado trânsito em julgado.