Nesta quinta-feira, 24, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), Gedeon Batista Pitaluga Júnior, foi condenado pelo juiz federal substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, a três anos e meio de prisão por estelionato. Ainda foi condenado a três anos e meio de prisão, o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto, também acusado de participar do suposto esquema, no qual teriam apresentado documentos falsos como procuradores do filho de Eglantina Monteiro de Lima que morreu em 2005 sem deixar herdeiros.Eglantina era proprietária de imóveis no Rio de Janeiro, avaliados em mais de R$ 1,6 milhão. Os procuradores acreditam que ao todo o grupo conseguiu quase R$ 500 mil da fortuna de Eglantina Monteiro. A decisão cabe recurso.Na sentença diz que o inquérito policial acompanha a denúncia e que foi instaurado para apurar, entre outros delitos, o uso de documentos falsos. Também cita que os acusados não foram capazes de explicar por que, além da quantia transferida para a sociedade por eles formada à época (R$80.000,00 - oitenta mil reais) - quantia essa que eles alegaram ter sido recebida a título de honorários e, depois, dividida entre eles de forma igualitária -, cada um deles teria recebido valores autônomos e substancialmente diferentes.Na denúncia do Ministério Público Federal cita ainda mais três suspeitos de participarem do esquema, no entanto, eles foram inocentados, visto que a participação não foi comprovada. O que dizem os acusadosEm nota, Gedeon Pitaluga Júnior, informou que “a decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.” O presidente também defende que o caso está prescrito e diz que o Ministério Público Federal em segundo grau o Conselho Federal da OAB também têm esse entendimento. Ele considera que a decisão tem “nítida motivação política” porque a ordem está em período eleitoral, com eleições marcadas para novembro. Geraldo Freitas informou em nota que irá recorrer e afirma que exerce a profissão há 20 anos sem a existência de conduta ilícita. “A decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial. O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues”. Ele também cita manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento do processo e critica a condenação apenas dos advogados. “Mais um contrassenso do punitivismo medieval que ignora as garantias fundamentais do processo”.