Os Processos Legislativos nº. 034/2016, 066/2016, 097/2016, 098/2016, 099/2016, 100/016, 104/2016, 109/2016 e 115/2016 poderão ser votados pela Câmara de Vereadores de Palmas, de acordo com decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas que extinguiu a Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Katia Chaves Galheta.Os processos estão entre os 31 projetos de lei que tramitam há meses na casa e interferem no Plano Diretor de Palmas/TO. O pedido alega que os projetos descumprem normas legais e urbanísticas. De acordo com a decisão do Dr. Frederico Paiva Bandeira de Souza, o Ministério Público não possui legitimidade para questionar os projetos de lei que tramitam no Poder Legislativo, na forma do art. 485, § 3º do Código de Processo Civil. Para o magistrado, tal legitimidade decorreria apenas do próprio Poder Legislativo.A decisão cita ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece aos legisladores o “direito público subjetivo à correta elaboração das leis e das emendas à Constituição”.Entre os Projetos de Lei para votação estão: A aquisição de empréstimo de U$ 60 milhões para a implantação do BRT em Palmas; Liberação de R$ 10 milhões para empreiteiras; Autorização de construção de postos de combustível no interior de quadras residenciais; Exclusão do redutor previsto na Planta Genérica de Valores de Palmase ; Alteração do uso do solo para implantação do BRT que descaracteriza o Plano Diretor de Palmas e, na prática, extingue as áreas públicas das Aurenys.