"É nula a remoção de servidor público se o ato que a viabiliza for carente de motivação idônea, sem qualquer lastro de comprovação, condição imprescindível à garantia da preservação dos direitos dos servidores e à demonstração inequívoca de obediência estrita ao interesse público". Com essa fundamentação - a falta de motivação-, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), anulou a remoções dos delegados da Polícia Civil que investigavam agentes políticos, praticadas pelo governador Mauro Carlesse (PSL) em novembro de 2019, por meio de dez atos de designação de delegados para outras delegacias diferentes daquelas em que haviam sido colocados em agosto daquele ano.A remoção minou todas as investigações contra atos de corrupção no Executivo e Legislativo que eram conduzidos por delegados que atuavam na Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública (Dracma), que investiga casos de corrupção. Em seu lugar, o governo criou a Dracco (Diretoria de Repressão à Corrupção e Ao Crime Organizado)A sentença desta terça-feira, 10 de agosto, atende ao pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol) feito há 643 dias – ou 1 ano, 9 meses e 4 dias - e confirma a liminar de 13 de novembro daquele ano, concedida pelo juiz Roniclay Alves de Morais para suspender todas as remoções, com o fundamento de desvio de finalidade dos atos do governador. A decisão temporária acabou sendo derrubada depois pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.O juiz Jossanner resolve o mérito da demanda ao afirmar ter verificado que os atos de remoção não tiveram "fundamentações que pudessem justificar a remoção dos delegados de polícia". Para concluir pela falta de motivação, o juiz se baseou nos depoimentos da delegada geral da Polícia Raimunda Bezerra de Sousa e da diretora da Dracco Cinthia Paula de Lima. As duas salientaram em audiência questões como produtividade das delegacias como fator para indicação nas remoções para ocupação de funções comissionadas dos delegados durante a reestruturação da Polícia Civil imposta pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) na gestão do Policial Federal Cristiano Sampaio. O juiz também cita parte da fundamentação da liminar do juiz Roniclay, na parte que considera que os atos de remoção do governador Carlesse não respeitaram a constituição nem a lei estadual nº 3.461/19, que estabelece, em seu artigo 26, parágrafo 4º, que configura remoção toda "designação de servidor efetivo para cargo em comissão ou função de confiança em unidade que não seja a sua lotação". Além dessas normas, o juiz também cita a lei 12.830, de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia. Essa norma determina, em seu artigo 2º, parágrafo 5º, que um delegado só pode ser removido "por ato fundamentado".Para o juiz, ficou claro que os atos de remoção não tiveram motivação de interesse público e são, portanto, "atos ilegais". "Embora se trate de atos discricionários da administração, a transferência, a remoção, devem ser motivadas, tendo como fundamento, o interesse público, em razão de serem, a motivação e a finalidade pública, requisitos dos atos administrativos".O Estado pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJTO). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que analisa o caso "e, dentro do prazo legal, apresentará recursos para a defesa dos interesses do Estado do Tocantins."Leia tudo que o JTO publicou sobre essa polêmica remoção dos delegadosAção que pede anulação da remoção dos delegados que investigavam corrupção no Tocantins é suspensaTribunal de Justiça pauta para esta 5ª, recurso contra decisão que validou remoção dos delegadosAnálise: os fantasmas da eleição assombram o TocantinsAnunciada correição extra na delegacia de repressão à corrupção, há 4 meses sem operação ostensivaRapa nos delegados faz 60 dias no corruptômetro: 2 meses e 1 dia sem operação contra corrupçãoAnálise: radiografia do sufocamento oficial da Operação Via AvaritiaPromotores recorrem contra arquivamento de apuração sobre exoneração de ex-diretor da DRACCOPassou verniz ou óleo: governador Carlesse republica atos de remoção dos deltas e inclui fundamentosPresidente do TJ suspende liminar e delegados voltam a ser removidos por ato de CarlesseDocumento detalha ao MP 5 investigações com prejuízos em 48 horas após a remoção dos delegadosGoverno torna delegado função de confiança e remaneja titulares de delegacias estratégicasSpoiler do desmonte: deltas que investigam políticos removidos e um exonerado