O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro (sem partido) contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PSB-RJ) e ainda determinou que o presidente pague as custas e honorários advocatícios da ação, fixados em R$ 10 mil.Em agosto de 2018, o então deputado federal e candidato à Presidência pelo PSL ajuizou um processo de danos morais baseado em publicação feita por Minc nas redes sociais."Machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater resistir contra o retrocesso", dizia a postagem. Bolsonaro sustentou que o texto teria gerado mácula ao seu nome, de seus filhos, netos e familiares e pediu que Minc fosse condenado ao pagamento R$10 mil por danos morais.Em sua contestação, o ex-ministro afirmou que que não proferiu declarações caluniosas, mas que apenas se expressou com base em "informações extraídas de diversos canais de comunicação".A defesa de Minc citou os episódios em que Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merecia ser estuprada", em que afirmou preferir ter um filho morto a gay, em que se referiu a quilombolas como pessoas que pesam arrobas e naquele em que afirmou que "o erro da ditadura foi torturar e não matar".Em decisão nesta sexta-feira (2), a juíza Amalia Regina Pinto considerou paradoxal o efeito das declarações de Minc sobre a campanha de Bolsonaro, "já que tanto ele como os filhos tiveram vitória esmagadora"."Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado", diz a magistrada.