Atualizada às 12h33Depois de 25 anos de luta, os povos Apinajé têm agora a esperança de demarcação das terras. Nesta quinta-feira, 25, a Justiça determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União concluam, em um prazo de dois anos, o processo administrativo de ampliação dessas terras. Segundo o MPF, a sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2019. Já o processo de identificação, delimitação e demarcação da área foi iniciado em 1994. Para o ministério, a inação do Estado viola direitos indígenas, gera conflitos fundiários e torna necessária a intervenção do Poder Judiciário.A sentença, assinada pelo juiz Victor Curado Silva Pereira, da Seção Judiciária de Araguaína, destaca que a morosidade da Funai em concluir a análise sobre os limites da área pertencente aos indígenas viola o direito à razoável duração do processo e contribui para o aumento da violência na região. “O povo Apinajé tem que conviver com a invasão e exploração pelos não-índios das terras que entendem ser de sua posse por destinação constitucional, cenário que provoca embates armados na região e que poderia ser dissipado pela atuação tempestiva da Funai na execução do seu mister”.A decisão também destaca que, apesar da demarcação de territórios indígenas ser um procedimento de alta complexidade, que demanda tempo e recursos diversos, não há justificativa para a inércia da Funai, que já dura mais de duas décadas. A sentença ainda aponta que a União falhou no controle finalístico da autarquia, deixando de adotar medidas administrativas adequadas à proteção da posse dos índios sobre as terras que habitam.O ministério ressaltou que a decisão enfrenta a alegação das rés de que o Poder Judiciário não pode interferir em políticas públicas de responsabilidade do Executivo, sob risco de violação do princípio da separação dos Poderes. Porém, conforme o juiz, “tal debate não encontra terreno quando se estão em jogo direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como o direito à razoável duração do processo e a posse dos indígenas às suas terras tradicionais”. Através da assessoria de imprensa do MPF, o procurador da República Thales Cavalcanti, autor da ação, afirma que a sentença é uma vitória importante na luta da instituição em defesa dos direitos indígenas. De acordo com o procurador, a construção de estradas como a Belém-Brasília e a Transamazônica, além de promover a desestruturação social do povo Apinajé, em razão da chegada de milhares de migrantes na região, resultou na exclusão de parcela de seu território tradicional durante o processo de demarcação oficial. "A retomada do processo de ampliação da Terra Indígena Apinajé representa um passo importante para devolver à comunidade a posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas", analisou.LutaAs terras Apinajé estão localizadas entre a margem esquerda do Rio Tocantins e a margem direita do rio Araguaia, no norte do estado do Tocantins, Brasil, na região conhecida como Bico do Papagaio.Conforme o site do Instituto Socioambiental, os Apinajé estão classificados como Timbira Ocidentais e caracterizam-se por uma sofisticada organização social composta por vários sistemas de metades cerimoniais e aldeias relativamente populosas. O portal também informou que na segunda metade do século XX sofreram uma grande depopulação e desestruturação social, quando seu território foi invadido por centenas de famílias de migrantes e tiveram suas terras cortadas por estradas, como a Belém-Brasília e a Transamazônica. Após essas rodovias, houve a exclusão de uma parcela de seu território tradicional na demarcação oficial de sua terra, a qual eles vêm buscando recuperar.Demarcação O doutor em antropologia Odair Giraldin, professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do campus de Tocantinópolis, norte do Estado, que pesquisa os povos Apinajé desde 1995, ressalta que a demarcação dessa área, definida como indígena ainda na década de 80, quando quando foi feito o reconhecimento do território e na hora de fazer a demarcação essa área foi retirada. Segundo ele, os militares na época alegavam que haveria um problema porque já o traçado da Transamazônica que margeava o território Apinajé, ou seja, se demarcasse também a área 2, que é a área do Mumbuca, a BR-230 Transamazônica passaria por dentro da área indígena. “Eles alegam questões de segurança nacional para não ter uma estrada cruzando a área indígena. Então eles excluíram a área 2 e aumentaram um pouco na área da região, próxima ao Rio Tocantins”, explica. Porém, ele diz que os Apinajés são dois grupos, que sempre tiveram território tradicional de caça e de coleta de materiais importantes como, por exemplo, para fazer arco e flecha. “Então aquele argumento antigo de que haveria uma estrada que cruzaria a área indígena não existe mais. E sendo um território tradicionalmente já reconhecido desde a década de 90, não faz de fato nenhum sentido a Funai e os órgãos do poder Executivo responsáveis pela demarcação não cumprirem essa decisão. Então a justiça está agindo de forma correta e esperamos que isso possa, de fato, que essa demarcação ocorra o mais breve possível. Ela atenderá muito as necessidades e os direitos dos povos neste território tradicionalmente ocupado”, finaliza. O Jornal do Tocantins aguardo posicionamento da Funai a respeito do assunto.