A J&F chegou a um acordo com o Ministério Público Federal para a destinação de parte de seu acordo bilionário de leniência para o combate ao coronavírus. Em acerto homologado nesta quinta, 2, o Grupo aceitou pagar imediatamente R$ 25,7 milhões à Fundação Oswaldo Cruz. O dinheiro será usado na compra de testes sorológicos para combate ao covid-19, segundo ficou acertado na decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Oliveira.O acordo de leniência prevê indenização de R$ 11,4 bilhões, e o Ministério Público Federal chegou a pedir à Justiça que notificasse a hold para adiantar R$ 7,5 bilhões com o fim de combater o coronavírus. No entanto, em uma videoconferência para tratar da proposta, representantes da empresa declinaram sob a alegação de falta de saúde financeira para repassar o montante.Segundo os termos ajustados nesta quinta, 2, a Fiocruz terá de divulgar ao público que o investimento conta com recursos da Justiça Federal, e terá de se comprometer a prestar contas em até 180 dias. Fica proibido o uso para 'fins político-partidários e para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros'.A eventual mudança da destinação deve ser solicitada previamente à Justiça, que vai intimar a J&F e a Procuradoria para manifestação.Pelo acordo, fechado inicialmente em 2017, a maior parte da verba seria destinada a cobrir prejuízos causados nos fundos de pensão, no FGTS, na Caixa Econômica Federal, no BNDES e à União. Uma parte ainda será preservada para reparar o rombo no Petros e na Funcef. O valor total do termo é de R$ 11,4 bilhões.Pedido bilionário recusadoEm seu pedido inicial, a Procuradoria queria que a hold adiantasse R$ 7,5 bilhões para destiná-los à Saúde. O restante, no valor de R$ 3,8 bilhões, continuaria a ser repassado aos fundos de pensão.Segundo o MPF, "pela proposta da Força-Tarefa Greenfield, o BNDES e a Caixa Econômica Federal devem abdicar em favor da União (Ministério da Saúde) dos valores de reparação que lhes eram dirigidos, o que não encontra óbice legal ou econômico, considerando que a União é acionista exclusiva de ambos bancos públicos".No entanto, dias depois, o Grupo afirmou que não pode adiantar o pagamento por dificuldades financeiras, mas analisaria a elaboração de uma contraproposta.