Secretário extraordinário de Parcerias Púbicas e Privadas do governo do tio Mauro Carlesse (DEM), o empresário Claudinei Aparecido Quaresemin conseguiu uma condenação judicial contra o jornalista Antônio Guimarães. Segundo a sentença do juiz Lauro Maia, do dia 2, o jornalista deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para o sobrinho do governador. Quaresemin ingressou com a ação em setembro do ano passado, após o jornalista ter publicado matéria com o título “Claudinei Aparecido Quaresemim aparece em tráfico internacional de drogas: Processo 0003468-89.2017.8.26.0320”. Na ação, ele pediu liminarmente a retirada da matéria, decisão concedida pela justiça 15 dias após o protocolo, e, ao final, uma indenização por danos morais de R$ 100 mil. O sobrinho do governador questionou a veracidade da informação porque o número do processo citado na matéria tem réu uma pessoa identificada como “Bruno Fagundes da Silva” sem qualquer menção ao seu nome. Ao julgar o caso, o juiz Lauro Maia disse ter consultado o processo com o número indicado pelo jornalista e o secretário não aparece como réu, mas à duas pessoas de inicias “A.A.C.S” e “B.F.S”. Nos processos criminais, lembra o juiz, é comum relacionar apenas as iniciais, mas no caso “não se tratam das iniciais do nome requente’ (Claudinei), afirma Lauro Maia. “Não há absolutamente nenhuma informação ou prova de que o autor responda por tais crimes”, conclui o juiz. O juiz aponta que o jornalista relacionou “equivocadamente’ o nome do secretário aos crimes. “Na verdade, o autor se apresentou apenas na condição de testemunha e por isso foi expedida a carta precatória criminal processada sob o número 0001571-26.2017.8.26.0320”, explica o juiz. Ou seja, segundo o juiz, o número do processo ser refere a uma ordem da justiça de São Paulo, que tem o nome técnico de “carta precatória” para que Claudinei prestasse depoimento como testemunha. “Nesse contexto, as duas matérias publicadas pelo requerido são, na verdade, um amontoado de espelhos processuais, desconexos entre si e fora de contexto, absolutamente alheios a uma narrativa fática verdadeira”, segundo Lauro Maia. Além disso, o juiz aponta que houve a intimação da defesa do jornalista para contestar a ação, mas não houve resposta, o que o tornou revel (quando uma parte não se manifesta num processo). Lauro Maia reduziu de R$ 100 mil para R$ 10 mil a indenização. Para isso, considerou a capacidade econômica do jornalista e também a do secretário, que não é “pessoa hipossuficiente”. Caso mantivesse o valor, poderia configurar enriquecimento ilícito, segundo a sentença. A sentença fixa ainda para o jornalista o pagamento das despesas processuais - as custas, no valor de R$ 1.111,00 e as taxas, no valor de R$ 1.500,00, e os honorários de R$ 1.500,00 ao advogado do secretário, equivalente a 15% do valor da condenação.Jornalista discorda e irá recorrerO jornalista Guimarães disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça e, se preciso, aos tribunais superiores por discordar da condenação do judiciário tocantinense. Segundo Guimarães, a matéria tem como base processos reais que podem ser consultados no judiciário paulista. Guimarães disse ainda que o processo de indenização corria em segredo de justiça e ele não tinha acesso, apenas seu advogado, de quem se queixou. Segundo ele, se o advogado recebeu a intimação ao longo do processo “não houve interesse em fazer a defesa”, o que contribui para que fosse julgado à revelia. “Se houve a decisão para retirar a matéria, ele (o advogado) não me informou, e gerou essa condenação, mas eu acho, na minha mente, se procurar a data em que o Tribunal de Justiça deu a sentença, a matéria já tinha sido do ar, o negócio é que o Tribunal de Justiça não pesquisou, mas vamos recorrer”.