O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça concedeu liberdade provisória aos réus Nélio dos Santos Almeida, 45, e Narcizo Marcos Alves Borges, 53, conhecido Marcão da Caçamba, vereador reeleito pelo MDB, reeleito em 15 de novembro, com 238 votos, o segundo mais votado em Almas, sudeste do Tocantins.A decisão é desta segunda-feira, 22, em pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pelo vereador, acusado pelo promotor Luiz Francisco de Oliveira de constranger, ao lado de Nélio, o servidor público Israel Fonseca dos Santos, 50 anos, com violência e ameaça, para receber R$ 4 mil de uma aposta feita entre Nélio e Israel. Segundo a denúncia, Nélio e Israel apostaram o montante sobre quem seria o vereador mais votado, com Nélio apostando em Marcão e Israel em Osvaldo (Republicanos). Apurados os votos, Marcão alcançou 238 e Osvaldo 228. O servidor sofreu então pressão dos dois para pagar o valor, incluindo agressões com tapa e com um cabo de rodo cometidas pelo vereador. O amigo do vereador acabou preso após o servidor ter combinado e efetuado o pagamento do valor no escritório do advogado Raimundo Sabino Pereira da Silva Neto, 29 anos, testemunha do caso.O vereador chegou a tomar posse por procuração e ficou foragido até janeiro deste ano, quando a polícia o prendeu em sua chácara na cidade. No dia 5 de fevereiro, teve a prisão preventiva trocada por prisão domiciliar, quando conseguiu autorização para participar das sessões na Câmara no final de fevereiro. No início deste mês, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO), por maioria, negou o habeas corpus e reestabeleceu a prisão cautelar do vereador. Contra essa nova prisão, a defesa entrou com o pedido de revogação, decidido nesta segunda-feira, pelo juiz Valdemir Mendonça.Ao analisar o pedido, o juiz afirma que durante todo o período em que o vereador esteve no cumprimento da prisão domiciliar não impôs dificuldade na tramitação do processo, nem há relato de que tenha tentado intimidar a vítima ou testemunhas e cumpriu “devidamente o que lhe foi imposto”, o que abriu a possibilidade de revogação da prisão preventiva.Com o mesmo fundamento, ele estendeu a liberdade para o amigo do vereador, Nélio, preso desde novembro. O juiz também apontou que a ação penal na qual os dois são réus está em tramitação normal e terá a primeira audiência na quarta, 22.Advogado criminalista e defensor do vereador, Fabrício Fonseca afirma que a prisão cautelar é medida extrema, devendo ser decretada em último caso e considera adequada a decisão do juiz, inclusive, estendida para outra parte. “A prisão preventiva não serve para fins de antecipação de cumprimento da pena e não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado”.Os vereador e o amigo estão probidos de praticar crimes e de se ausentarem da cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial. Também devem comparecer a todos os atos da ação penal, quando intimados, e não podem se aproximar em distância menor de 500 mestros, nem terem contato não autorizado com a vítima, familiares da vítima e das testemunhas.-Imagem (1.2216905)