O Tribunal de Justiça do Tocantins divulgou no final da tarde a sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, condenando o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) a ficar um ano e 8 meses com os direitos políticos suspensos por ter concedido diversos benefícios a servidores públicos que aumentaram as despesas governamentais durante período eleitoral, o que é proibido no país. A sentença alcança também o ex-secretário de Administração de sua gestão, Lúcio Mascarenhas. A pena é resultado da substituição de 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, fixada pelo juiz. Com a mudança, os dois estão com os direitos suspensos por esse período e estão proibidos de se inscreverem em concurso, avaliação ou exame públicos, pelo tempo da pena. A dupla também está proibida de exercer cargo, função ou atividade pública, ou mandato eletivo, também por 1 ano e 8 meses. A sentença saiu em ação penal ajuizada pelo Ministério Público no ano passado, mais de cinco anos depois dos fatos e acusa os dois de comportamentos criminosos. Lúcio, por ter editado 11 portarias reposicionando servidores de diversos quadros do Executivo e Sandoval, por ter se omitido no dever de evitar os gastos decorrentes dessas mudanças. As portarias assinadas por Lúcio acarretaram aumento de despesa total com pessoal do Executivo, afirma o juiz, na sentença, mas previam os pagamentos nas folhas de pagamento do mês de janeiro de 2015. Para o juiz, indica "que os acusados pretendiam, em verdade, transferir a responsabilidade pelos gastos para seus sucessores no governo." O processo cita reajustes concedidos naquele ano, na prática, 106 % de reajuste para a Polícia Civil, Defensoria Pública, 96% para os delegados de Polícia, 11,3%para servidores da Secretaria Estadual da Educação, 63,33% para o Corpo de Bombeiros e 46,21% para a Polícia Militar. No geral, o impacto mensal na folha dos servidores ficou em 11,33%. As portarias representaram um impacto financeiro de mais de R$ 18.9 milhões em progressões e promoções concedidas."Embora as portarias tivessem como propósito o reposicionamento dos servidores com base em leis editadas no período não vedado, os perversos efeitos financeiros delas decorrentes são inegáveis. Basta ver os atos foram editados entre setembro e dezembro de 2014, quando houve eleições gerais e Sandoval não saiu vencedor na disputa para Governador", escreve o juiz.Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O JTo não conseguiu falar com o ex-governador nem com o ex-secretário.Diego Karlo Souz Prados, advogado de Cardoso, afirma que irá recorrer da sentença. Ele defende que as portarias “são imposições legais e não foram editadas” por iniciativa do ex-governador. Segundo a defesa, as portarias derivam de lei em vigência antes do período vedado e, na versão dele, não causaram prejuízos. “Foram anuladas em sequência, além de estarem amparadas com estudos de impacto financeiro”.“As Portarias Administrativas Conjuntas foram meros atos administrativos de caráter informativo ao Departamento de Recursos Humanos sobre a legislação de carreira dos servidores do Quadro Geral, como já determinava a Lei nº 2.669/2012, apenas dando publicidade ao posicionamento dos servidores nas classes e padrões para os quais as progressões já haviam se efetivado”, diz, em nota.O advogado Juvenal Klayber, que defende o ex-secretário, disse que irá recorrer. "Respeitamos a decisão, mas iremos tentar reformá-la no Tribunal de Justiça, porque consideramos que as provas dos autos demonstraram a inocência do Dr. Lúcio Mascarenhas", disse, em nota.