O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, colocou no banco dos réus o ex-governador do Tocantins Sandoval Lobo Cardoso (SD) e o ex-secretário de administração Lúcio Mascarenhas ao receber uma denúncia do Ministério Público que acusa os de cometer crimes contra as finanças públicas decorrente do aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato concluído em 2014.
 
A base da ação penal, ajuizada no dia 5 de maio deste ano e recebida no dia 26 de maio é uma série de leis, medidas provisórias e portarias que concedem progressões, promoções e reajustes em diversos quadros de servidores, logo após as eleições de 2014, quando Sandoval Cardoso perdeu as eleições para Marcelo Miranda (MDB).
 
Curiosamente, são os mesmos fatos da ação de improbidade administrativa rejeitada dia 25 de maio, pelo juiz José Maria de Lima, divulgada neste sábado, 6, pelo Tribunal de Justiça, e republicada pelo JTo. Naquela sentença, o juiz Lima conclui pela inexistência do ato de improbidade e rejeitou a ação por entender que os fatos apontados pelo Ministério Público não são improbidades, mas meras irregularidades. Na sentença, o juiz faz uma série de críticas à postura do Ministério Público, uma delas de questionar apenas os atos do ex-governador e não incluir deputados que aprovaram as medidas. Também critica a existência de mais 8 ações de improbidade por fatos semelhantes.
 
Já na denúncia recebida pelo juiz criminal, o Ministério Público aponta como aumento criminoso dos gastos com pessoal, o reajuste de 106% na Polícia Civil e para a Defensoria Pública, reajuste de 99% aos delegados da polícia civil. Também lista o aumento de 11,13 % para a Educação e reajuste médio de 46,21 % na remuneração dos Bombeiros e da Polícia Militar em 2015, mais 8% em 2016, 2017 e 2018, totalizando 63,33% de reajuste médio para as duas corporações. Todos os reajustes entrariam em vigor em janeiro de 2015. 
 
Também aponta progressões e adicional noturno para a Sesau (12 parcelas) e insalubridade (8 parcelas); progressões na civil (6 parcelas), no Fisco, Seduc (6 parcelas) e quadro geral (4 parcelas) além de PM e Bombeiros que passam de R$ 18.9 milhões, para entrar em vigor a partir de março de 2015.
 
Mais duas
O juiz Rafael de Paula recebeu, no mesmo dia 26 de maio, mais duas ações contra o ex-governador e ex-secretários da gestão dele, em 2014, quando assumiu o poder após a renúncia do então governador Siqueira Campos e seu vice, João Oliveira. A dupla renúncia abriu caminho para a ascensão de Cardoso ao governo e a uma candidatura à reeleição.
 
Em uma, além de Cardoso e Mascarenhas, os réus são os ex-secretários de saúde, Luiz Antônio da Silva Ferreira e Márcio Carvalho da Silva Correia. Em outras, os réus são Marcelo Aguiar Inocente, ex-presidente da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e Cardoso e Mascarenhas. Nesta última, a conduta imputada é o reposicionamento de 128 servidores públicos do quadro da Adep nas tabelas de salários. 
 
Todos os réus são acusados de conceder vantagens funcionais a diversas categorias de servidores nos 180 dias antes do final do mandato.
 
Para o juiz Rafael de Paula, as denúncias do Ministério Público preenchem os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal “especialmente a descrição circunstanciada do fato criminoso” imputado a Cardoso e Mascarenhas. Rafael de Paula afirma também que cada petição inicial “está apoiada em elementos indiciários suficientes a inferir a existência de justa causa” para dar início à instrução do processo criminal.