O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitiu que igrejas e casas lotéricas fiquem abertas durante a situação de emergência em decorrência do coronavírus. O magistrado da 1ª Vara de Duque de Caxias ainda determinou que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus.

A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Segundo a Procuradoria, ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto.