-Imagem (1.1891245)O juiz William Trigilio da Silva suspendeu provisoriamente a sindicância aberta para punir o delegado da Polícia Civil Bruno Boaventura Mota, que atua na 28ª Delegacia da Polícia, em Araguaína. Em decisão provisória (liminar) na tarde desta quarta-feira, 17, o juiz afirma que não é possível "identificar a materialidade da transgressão disciplinar" apontada pelo corregedor "capaz de justificar a instauração da sindicância."Em maio do ano passado, mês de aniversário da capital, o delegado postou a frase “Parabéns Palmas: 31 anos de muita Corrupção”. Aberta em maio do ano passado, a sindicância notificou o delegado no final de dezembro para se defender e no início dia 5 de fevereiro, o corregedor adjunto Elírio Putton Júnior concluiu que se trata de sindicância decisória – quando é para punir o servidor com advertência ou suspensão por até 90 dias.A acusação que recai contra o delegado Boaventura é a de “promover manifestação contra ato da Administração ou ensejar movimento ou manifestação de desapreço relacionado a qualquer autoridade”.Ao suspender o processo administrativo, o juiz conclui que a frase não atinge nenhuma instituição ou autoridade da administração pública. "Em tese, trata-se de expressão genérica, não endereçada diretamente à administração atual ou anterior ou a qualquer de seus integrantes”, afirma. O juiz também afirma que, a princípio, o delegado não utiliza a rede social como delegado, e sim, “como cidadão, sem qualquer relação com as unidades administrativas da Polícia Civil".William Trigilio também criticou o modo se deu a abertura da sindicância. O processo teve início com o pedido da diretora de comunicação, Shirley Cruz, em ofício à Corregedoria Ela pediu a abertura de processo alegando que o delegado teria usado uma postagem da Secretaria da Segurança pública para tecer “comentários desairosos”. Contudo, a mensagem postada pelo delegado não usou a imagem citada pela diretora, mas outra imagem, e nem cita qualquer autoridade, como destaca o juiz William Trigilio na decisão. O juiz observa, em análise preliminar para a liminar, que o processo de sindicância "não está pautado no princípio da legalidade, que rege a administração pública." Nesse trecho, o juiz afirma que o delegado tem direito à livre manifestação do pensamento assegurada na Constituição Federal e destaca que a administração pública deve buscar o interesse público, pautada em princípios como moralidade e impessoalidade.