-Imagem (1.1162969)O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara da Justiça Federal em Palmas, rejeitou uma das ações de improbidades decorrentes da Operação Ápia, em que o Ministério Público Federal (MPF) cobra o ressarcimento de R$ 298.488.616,10 aos cofres estaduais de ex-governadores, empresários e servidores públicos da antiga Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf). Essa ação se volta a apenas quatro contratos (268/2010, 006, 027 e 090/2014, estabelecidos entre a Agetrans e a empresa CVL (Construtora Vale do Lontra Ltda., atual CRT, Construtora Rio do Tocantins) do empresário Rossine Aires Guimarães e servidores da Agetrans que fiscalizaram a execução dos contratos. Os alvos são os ex-governadores Siqueira Campos (DEM), Sandoval Cardoso (SD) o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM), o ex-titular da Agetrans Kaká Nogueira e sua empresa Alvicto Ozores Nogueira & Cia Ltda. Também são alvos os empresários e construtoras Rossine Aires Guimarães (Construtora Rio Tocantins), a Viatec Engenharia, Luciene da Silva Oliveira, Benedito Neto de Faria, Pablo Castelhano Teixeira (G10 Empreendimentos Imobiliários). A ação inclui ainda os servidores públicos Estemir de Souza Pereira, Murilo Coury Cardoso, Bruno Marques Rocha, Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa, Roque Lima de Araújo e Pedro Olímpio Pereira Furtado Neto e Julivan Vieira Noleto. Um dos contratos era de R$ 56.229.669,26 para asfalto a Rodovia TO-431 trecho Guaraí/Povoado Beira Rio, com 64,31 km de extensão. Outro, de R$ 48.500.007,19 para pavimentação da TO- 342, Miranorte/Dois Irmãos com 77 km. O terceiro, de R$ 29.764.595,41 para pavimentação asfáltica na TO-010do entroncamento da TO-404 em Araguatins com a TO-201 em Buriti com 33,81 km e o quarto de R$ 55.358.569,94 para asfaltamento da TO-164 do entroncamento da TO-230 até Muricilândia com 70,95 km. Em todos, o MPF afirma que houve aplicação irregular dos recursos do financiamento de programas do BNDES, chamados Proinveste e Proestado. Os desvios ocorreram por pagamento de medições fraudadas, aprovação de aditamentos irregulares e o pagamento de vantagens indevidas aos políticos. Os mesmos contratos também são alvos de ação na esfera criminal, ainda não julgados. Nesta ação, o juiz decidiu não aceitar o pedido de bloqueio de bens dos alvos e nem os condenar por improbidade e à devolução do montante suspostamente desviado, porque não houve o ingresso do BNDES na ação. Para o juiz é necessária a presença do banco federal no caso porque os supostos atos de improbidade envolveriam recursos transferidospelo BNDES. “É obvio que a sentença tem potencialidade para atingir a esfera jurídica da empresa pública federal, do que resulta a sua necessidade de integrar a relação processual. Estamos diante de evidente litisconsórcio necessário”, diz o juiz na sentença. Adelmar também afirma que chegou a determinar que o MPF apresentasse emenda à inicial promovendo a citação do BNDES como litisconsorte passivo, mas não houve esse pedido e o próprio banco se recusou a integrar voluntariamente o processo. A defesa do ex-governador Siqueira Campos se manifestou, por meio do advogado Parrião Júnior. Para ele, a sentença do juiz ao indeferir a ação civil por falta do litisconsórcio passivo necessário, o BNDES é acertada, mas ele também questiona a competência. “[Há] patente inadequação da via eleita, ilegalidade ativa do MPF, [e] incompetência da Justiça Federal. Ademais, o meu cliente, Siqueira Campos, é parte totalmente ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, pois não há nos autos nenhuma prova que possa macular sua conduta”, afirma.