O juiz William Trigilio da Silva recebeu a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MP) contra o deputado estadual Amélio Cayres (SD). Com a decisão, do dia 2, o parlamentar vai responder por ter mantido o servidor efetivo da Assembleia Legislativa, Marlon Brando Pereira Feitosa, que era lotado no gabinete dele, sete anos estudando no Canadá, enquanto recebia o salário.

O JTo revelou esse caso com exclusividade no dia 13 de julho. A ação, de setembro de 2020, é assinada pela promotora Thais Massilon Bezerra e pelo promotor Edson Azambuja. 

Os promotores afirmam que o assistente legislativo – de áudio editoração–, então lotado no gabinete de Amélio Cayres, se ausentou do Brasil por diversas ocasiões entre agosto de 2009 a novembro de 2016, com período de até dois anos seguidos sem voltar ao país. 

Para o MP, apesar do servidor receber regularmente seus vencimentos de forma integral não prestava a contraprestação laboral porque residia no Canadá nesse período, pois o setor de imigração, atestou retorno anual do servidor, por poucos dias no país.

Ao decidir por receber a ação, o juiz disse que há a presença das condições da ação e indícios suficientes de autoria e materialidade dos atos. Com a decisão, o juiz abriu prazo de 15 dias para que o deputado e o servidor contestem o recebimento da ação. Depois, o caso segue para o MP emitir parecer sobre a contestação.  Em seguida, o juiz abre novo prazo para o deputado e o servidor indicar, caso queiram, as provas para que a ação caminhe para julgamento. 

O Ministério Público pede à Justiça a condenação de Marlon Feitosa para devolver os R$ 1,4 milhão – correspondentes aos salários que recebeu no exterior -, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 5 anos, mais multa de até 200 vezes o valor do salário recebido na época. 

Para Amélio Cayres, os promotores pedem a condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano.

O que o juiz decidiu 

De acordo com o juiz, ao receber o processo, a defesa prévia Marlon alegou que sua permanência no exterior por todos esses anos seria para cursar línguas estrangeiras por interesse da administração pública e também para que pudesse progredir na carreira funcional.  

Mas ele “não apresentou nenhum documento comprobatório da realização dos cursos, nem do interesse da Administração. Com efeito, não consta nenhuma publicação de que tenha sido permitido, pela Administração, o seu afastamento para realizar algum curso, e por todos esses anos”, escreve o juiz.

Sobre o deputado, o juiz afirma que a defesa de Amélio Cayres alega que Marlon era dispensado da assinatura de folhas de frequência. Para o juiz, não é um argumento “suficiente para afastar o indício de sua responsabilidade” por manter o servidor no gabinete, sem o devido comparecimento. 

O deputado, afirma o juiz, ao que parece, não observou “por todos os anos o seu dever fiscalizar se aqueles lotados em seu próprio gabinete estariam ou não desenvolvendo as atividades laborais devidas.”

O juiz manteve o bloqueio de bens do deputado no valor de R$ 1.403.970,60, incluindo um imóvel que o parlamentar pediu o desbloqueio, alegando que o imóvel tem valor acima do que deve ficar indisponível. Para o juiz, o deputado não demonstrou, por meio da certidão de matrícula, que o imóvel esteja indisponibilizado como garantia ao presente processo.

“Faculto ao requerido apresentar uma segunda avaliação do imóvel, bem como certidão de matrícula atualizada. Havendo interesse do requerido, deve apresentar avaliações dos demais bens oferecidos em garantia, e, bem assim, quanto aos imóveis, certidão de matrícula atualizada”, autorizou o juiz.

O que diz o deputado

Procurado, o deputado disse, por meio da assessoria de imprensa, “não ter nada a declarar sobre o assunto no momento.” Após a publicação da matéria, a assessoria enviou a seguinte nota:

"Todos os atos praticados pelo gabinete do Deuptado Amelio Cayres estão dentro dos limites de legalidade e moralidade! O controle de frequência de funcionários não é de responsabilidade do Deputado e no caso em especial trata-se de funcionário efetivo da Assembleia Legislativa e a frequência desses de responsabilidade da Casa de Leis! Quanto ao processo em espécie todas as informações serão devidamente prestadas pela defesa do Deputado que tem a certeza que ao final será devidamente julgada improcedente a pretensão do Ministério Público em relação ao Deputado Amelio Cayres que tem absoluta confiança na Justiça do Estado do Tocantins e na lisura de todos seus atos na vida pública e privada!"

O que diz o servidor  

O JTo não conseguiu localizar o servidor para comentar a decisão.

A reportagem consultou a defesa prévia feita por ele no processo, antes da decisão. Os advogados tratam como "absurda” a pretensão do Ministério Público e negam que o servidor tenha praticado "qualquer ato que possa ser alcunhado de ímprobo”.

O servidor é concursado desde 12 de junho de 1992 e atualmente está lotado na Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão. O servidor lembra que sua carreira no legislativo faculta a capacitação e que é do interesse do Legislativo o aperfeiçoamento dos funcionários. 

"Não se pode presumir a má-fé, a desonestidade, para implementar a condenação sob a pecha da improbidade, conforme pretende o senhor representante do Ministério Público", afirmam os advogados. 

"O Manifestante reafirma sua condição de cidadão e servidor público íntegro, honesto, leal à Administração a que serve, cumpridor de suas obrigações, e nega qualquer envolvimento com supostas irregularidades ou ilegalidades dizentes de ausências injustificadas aos serviços e percepção de remuneração sem a devida contraprestação", afirma a defesa.

Atualizada dia 9/9 às 16h35, para inclusão da segunda resposta do deputado.