Titular da 2ª Vara Criminal de Palmas, o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires decidiu pedir reforço ao Tribunal de Justiça (TJTO) para conseguir conduzir a ação penal referente à Operação Maet, que investiga venda de decisões no TJTO, que desceu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a justiça estadual, no dia 24 de agosto e tramita no gabinete dele.Segundo o magistrado, antes de iniciar a fase de interrogatório dos réus, pedida pelo promotor Vinicius de Oliveira e Silva, é imprescindível reunir no processo todos os áudios e vídeos remetidos pelo STJ junto com os arquivos textuais do processo. A ação tem uma petição principal e mais de 300 anexos, num total de 42.155 páginas incluindo documentos jurídicos como relatórios, pareceres, cartas de ordem e decisões interlocutórias (decisões ao longo do processo). Além dos documentos físicos, as mídias digitais contêm 2.685 arquivos.“A ausência das referidas mídias inviabilizaria os acusados de ter acesso às provas, o que é fundamental para o exercício da ampla defesa”, justifica o juiz, no despacho, publicado na sexta-feira, 3.A 2ª Vara Criminal, conforme a decisão de Luiz Zilmar, sofre com a escassez de mão de obra e possui apenas uma escrivã, que é efetiva, responsável por cumprir todas as determinações judiciais. “Sendo impraticável finalizar o trabalho de inserção de mídia e conferência dos bens apreendidos em tempo razoável”, afirma o juiz, ao pedir que o TJTO forneça, temporariamente, dois servidores do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) e de um técnico de informática.A ação penal é decorrente da Operação Maet, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) que devastou esquema de venda de decisões no TJTO. Restam 15 réus na ação penal, entre eles três desembargadores: Willamara Leila, Carlos Sousa e Amado Cilton Rosa, todos aposentados. O quarto desembargador réu era Liberato Póvoa, aposentado por idade, que faleceu em dezembro de 2019.O MPF os acusa dos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, por suspeita de participarem de um esquema de comércio de decisões judiciais e manipulação de autorizações de pagamento de precatórios do governo do Estado. Com a aposentadoria compulsória de Amado Cilton Rosa, o último dos réus com foro privilegiado, o STJ decidiu enviar o caso para o judiciário estadual, ao reconhecer que a competência é do primeiro grau.Ratificação por cautelaEm sua primeira manifestação, Luiz Zilmar disse que, por cautela, ratifica todos os atos processuais já realizados no processo, inclusive na fase de inquérito inquisitorial, mesmo sendo uma determinação desnecessária. “Enfatizo, inicialmente, que o declínio de competência por fato superveniente, como no caso em tela, não afeta a validade dos atos processuais anteriormente praticados perante o Juízo então competente, sendo desnecessária expressa ratificação.”Somente após o cartório juntar todos os arquivos de mídia encaminhados pelo STJ o juiz irá designar data para a realização dos interrogatórios dos réus. ImprobidadeAlém da ação penal, agora em Palmas, a Maet rendeu outra ações cíveis. Como o JTO mostrou, a Justiça Estadual tem sob sua condução dezenas de ações civis de improbidade para tentar recuperar, pelo menos, R$ 91 milhões apontados como dano aos cofres estaduais, corrigidos e somados aos valores que os promotores apontam como dano moral coletivo aos tocantinenses.