-Imagem (1.2125981)O juiz eleitoral André Fernando Gigo Leme Netto negou a liminar pedida pelo promotor da 5ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Miracema, Lajeado e Tocantínia, João Edson de Souza, e autorizou que todas as coligações e os partidos com candidatos aprovados nessas cidades realizem carreatas e comícios. O promotor entrou com o pedido afirmando que têm ocorrido atos de campanha eleitoral de forma involuntária, mas também voluntariamente, com aglomeração “de centenas de pessoas com altíssima densidade de ocupação dos espaços utilizados, muitas vezes públicos, com o potencial de descumprir as normas vigentes acerca da política estadual de combate à pandemia da Covid-19 no Tocantins”. Souza usou com fundamento, a Lei Federal nº 13.979/2020, com medidas para o enfrentamento da emergência pelo novo coronavírus, o plano de segurança sanitária para as eleições, estabelecido pela Justiça Eleitoral, bem como a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou o calendário eleitoral, que prevê suspensão de atos de campanha com base em parecer de autoridade sanitária. Para o juiz, em que pese a gravidade do momento que a pandemia impôs ao mundo na “mais grave crise sanitária dos últimos cem anos”, ele não vê “plausabilidade jurídica” na parte do pedido do promotor em proibir comícios e carreatas porque são parte do processo político-eleitoral. “Proibi-los a meu ver, seria atentar até mesmo contra o Estado Democrático, pois é nos comícios que os eleitores conhecem seus candidatos e suas propostas, ainda mais em um País carente como o nosso, aonde a Internet ainda é um luxo de poucos, como ficou demonstrado quando da paralização das aulas presenciais, aonde a maioria dos estudantes, sem acesso a computadores e internet, ficaram sem estudar”, afirma André Netto, na sentença que pode ser lida neste link. Segundo a sentença, o uso de máscaras nos eventos é obrigatório, por norma estadual. “Devem os candidatos e coligações zelarem para que os participantes dos seus eventos utilizem máscaras”, afirma Netto ao fixar multa de $10 mil em cada evento de partido ou coligação em que ocorrer com a falta de máscaras.