O juiz eleitoral André Fernando Gigo Leme Netto negou a liminar pedida pelo promotor da 5ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Miracema, Lajeado e Tocantínia, João Edson de Souza, e autorizou que todas as coligações e os partidos com candidatos aprovados nessas cidades realizem carreatas e comícios.    O promotor entrou com o pedido afirmando que têm ocorrido atos de campanha eleitoral de forma involuntária, mas também voluntariamente, com aglomeração “de centenas de pessoas com altíssima densidade de ocupaçã...

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