-Imagem (1.1727016)O juiz Roniclay Alves de Morais negou o pedido liminar da empresa de revenda de máquinas e ferramentas Ferpam na tarde desta sexta-feira, 16, para que a Justiça declarasse as atividades desenvolvidas pela empresa atividades essências e lhe concedesse autorização para reabrir as portas e ter pleno funcionamento durante a pandemia de Covid-19. A empresa usou como base do pedido o decreto do governador Mauro Carlesse (DEM), de 13 de abril, que recomenda aos prefeitos flexibilizarem o funcionamento do setor de comércio e serviços que não são essenciais e a adotarem o Distanciamento Social Seletivo (DSS), que mantem isolados apenas pessoas dos grupos de risco de infecções graves com o novo coronavírus. Além disso, defendia que as atividades exercidas pela empresa eram essenciais e se revelam imprescindíveis para o abastecimento e manutenção de outros serviços e atividades essenciais. Para negar a liminar, o juiz citou os decretos municipais e leis federais sobre as medidas de combate à pandemia e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (6341), decidida na quarta, 15, de que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Em um dos trechos, o juiz lembra que mesmo o decreto da União que regula a lei federal prevê que, mesmo para as atividades essenciais, só poderão ter suas atividades limitadas por ato específico do Poder concedente ou regulador. “Observa-se que os decretos municipais em momento algum colidem com a Lei 13.979/2.020 ou com o decreto federal 10.282/2020. Assim, nesta fase de cognição sumária, tenho que o Município de Palmas, dentro do seu Poder regulamentar, definiu quais atividades comerciais estariam suspensas e quais poderiam funcionar, mas com medidas de restrição, estabelecendo dessa forma as atividades tidas como essenciais”, escreve Morais. Ao longo de 11 páginas o juiz também analisa o cenário da saúde e da economia global, mas ressalta a competência do Executivo municipal para tratar das questões locais. “Assim, por mais difícil seja este momento, onde milhares de pessoas encontram se desempregadas, passando por toda sorte de necessidade, não compete ao judiciário dizer que é mais “essencial” e “necessário” diante das centenas de outros estabelecimentos comerciais que sofrem a mesma restrição. Sendo considerações de ordem política, é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo edita-las, cabendo ao Poder Legislativo sustar caso exorbitem o poder regulamentar”. Com a liminar negada, a ação seguirá a tramitação. O juiz mandou intimar a prefeitura para se manifestar dentro de 30 dias.