O juiz Jorge Amancio de Oliveira negou na tarde desta terça-feira, o pedido liminar feito pelo Ministério Público para que obrigasse o município de Pindorama do Tocantins a regularizar a prestação de serviço de transporte escolar, com reparo da frota atual.O município está entre os 68 municípios com 100% da frota de veículos usada no transporte escolar inapta. Como mostrou o JTo, o transporte escolar no Tocantins tem 77% da frota inapta para levar os estudantes para a escola e retorná-los em segurança para a casa constatada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A situação da frota usada em Pindorama levou o promotor de justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense a ajuizar uma ação civil. Segundo ele, as irregularidades encontradas na estrutura dos ônibus escolares requer a ação civil com o “intuito de prevenir a ocorrência de acidentes".O Detran apurou que Pindorama tem 9 ônibus escolares e que os estão com irregularidades que os classificam como inaptos. O promotor observa que quatro deles estão fora de circulação e que foram cedidos pelo Estado ao município. "Dois deles estão em melhor estado de conservação e outros dois estão sem condições de transporte", afirma.Segundo o promotor, os alunos de Pindorama continuam a ser transportados em veículos inapropriados ao transporte escolar, o que justifica a ação contra a prefeitura. "Busca-se o reparo das irregularidades da frota de ônibus escolares por veículos adequados ao transporte de alunos, conforme a legislação vigente", defende. A decisão saiu após manifestação do município.A procuradoria afirma que dos ônibus listados pelo Detran apenas dois são do município doados pelo governo federal. E há mais um que presta serviços ao município.O município afirma que os dois veículos de propriedade do Município foram reprovados na vistoria do Detran por pára-brisas quebrado, câmeras de ré sem funcionar, e um deles estava com a capa do retrovisor quebrado. Segundo a gestão, os ônibus passaram por reforma no início de 2022 e estava previsto reparos ao final do ano letivo, com plano de licitações para reparos e compra de peças. "Tais reparos estavam previstos para início do ano de 2024, uma vez que é público e notório que os pequenos municípios vem sofrendo com queda rigorosas nos repasses. Outrossim os aludidos veículos transitam em estrada de chão e estão sujeitos a quebra de para-brisa, mas na verdade não havia para-brisa quebrados mas sim trincados e que havia ocorrido a poucos dias da vistoria, quanto aos demais itens é possível perceber que todos eles havia sido reparados". A defes anexou nove notas fiscais de serviços mecânicos do início do ano.O município alegou que se houvesse a concessão de medida liminar iria interferir no orçamento municipal "que está com dificuldades financeiras devido às grandes quedas de repasses da União nos últimos meses". Para o juiz, há um impedimento legal em atender ao pedido. Segundo Amancio, não é cabível a concessão de liminar contra atos do Poder Público e nem acolher "medida urgente que importe em satisfação no todo ou em parte do objeto da ação".Jorge Amancio ressalta ainda que o pedido liminar envolve questões financeiras do Poder Público e deve ser tratada com cautela, pois o perigo da demora pode ser inverso e causar dano aos cofres municipais. "Como por exemplo a reforma, aquisição de bens e contratação de pessoal para cumprimento da liminar sem a observância dos ditames da Lei nº 8.666/93 e das demais legislações aplicáveis", pontua o juiz.