Uma advogada de 27 anos que concorre a uma das 100 vagas do concurso da Guarda Metropolitana da capital ganhou na Justiça o direito de repetir o teste físico. Ela conseguiu o direito após argumentar no juizado especial de Palmas que no dia do teste dela, em agosto deste ano, o fiscal anotou apenas 27 repetições do exercício de flexão e extensão dos cotovelos no solo. O edital prevê 32 flexões durante um minuto. Segundo o processo, a candidata cumpriu o tempo e fez mais flexões do que o pedido, mas "o fiscal avaliador arbitrariamente contabilizou apenas 27 (vinte e sete) repetições" e a reprovou.Ela também reclamou que em nenhum momento o avaliador informou o motivo de não contar todos os exercícios e também não a informou do início da contagem do tempo, nem da metade e do encerramento, como prevê o edital. Em outra petição, a candidata argumentou que não houve a previsão da filmagem da execução da prova.No dia 16, a Justiça concedeu liminar para o reteste. Para o juiz Gilson Coelho Valadares, a ausência de previsão no edital acerca da realização de filmagem da realização do teste físico "é desarrazoada e ilegal, autorizando a análise pelo Poder Judiciário, por violar o princípio da ampla defesa". O juiz deu prazo para o município e a banca organizadora providenciarem a filmagem ou remarcar o teste físico.Intimada no dia 17 deste mês, após informações retransmitidas pela banca, a Fundação Vunesp, a prefeitura de Palmas convocou a candidata na quarta-feira, 22, para realizar o exame físico.O teste será no dia 10 de dezembro, na pista de atletismo da UFT, em Palmas.