O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas José Maria Lima reconheceu que a cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas Alberto Sevilha suspendeu a Resolução nº 04/2020, que recria o pagamento do auxílio-paletó e o 14ª salário, previstos no Decreto Legislativo nº 03/2016, da Câmara de Vereadores de Palmas e não apreciou o pedido de suspensão liminar feito pelos advogados Guilherme César de Melo Sena, 33 anos, e Lucas Lima de Castro Ferreira, 31 anos. Os dois entraram com uma ação popular para suspender liminarmente qualquer efeito do projeto de Resolução nº 4 da Câmara Municipal de Palmas, que recria o auxílio-paletó e o 14º salário (por assiduidade) e, ao final, querem a extinção desses benefícios e a proibição de qualquer ato que os imponha na capital. Segundo o juiz, o pedido liminar da dupla “ se esvaziou” com a decisão provisória do TCE, mas determinou a citação do presidente da Mesa Diretora do Legislativo, Marilon Barbosa (DEM), e a da Câmara Municipal, para apresentarem resposta à ação popular. Após a manifestação, o Ministério Público será intimado para emitir opinião sobre o caso, em 30 dias. Dezoito vereadores da Câmara Municipal de Palmas aprovaram em primeiro turno a Resolução 04/2020 que recria o "auxílio-paletó" e o "14º salário", ambos no valor de um salário mensal, de R$ 12 mil, mas nesta mesma terça-feira, 1º, o conselheiro Alberto Sevilha barrou a medida liminarmente, e proibiu que o presidente da Casa, Marilon Barbosa (DEM), faça qualquer pagamento para essas modalidades. A resolução só teve o voto contrário do vereador Tiago Andrino (PSB), que recebeu duras críticas dos demais vereadores por seu posicionamento e fez vigorar neste final de legislatura um decreto da Casa de 2016 que fixa esses pagamentos. Após a suspensão do TCE, os advogados entraram com a ação popular na terça-feira, 1º de dezembro, contra o presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (DEM), tenta derrubar o projeto de resolução que recria os dois auxílios. A repercussão e medidas contra os benefícios levou a Câmara Municipal a emtir nota na qual afirma que o Projeto de Resolução 04/2020, aprovado em primeiro turno na sessão ordinária de terça-feira, 1º, “é uma correção de técnica legislativa e saneamento de vício de legalidade” existente no artigo 5º da Resolução 194/2018, que havia extinguido os benefícios. Segundo a Casa, após a aprovação da Resolução seria apresentado um projeto de Decreto Legislativo revogando o Decreto Legislativo 03/2016. “Em nenhum momento esta Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo”, diz a Câmara, na nota. Leia MaisCâmara de Palmas diz que projeto é somente correção de técnica e saneamento de vício de legalidadeAção popular contra Marilon Barbosa tenta impedir "auxílio-paletó" e 14º salário na Câmara de PalmasVereadores recriam auxílio-paletó e 14º salário, mas liminar do TCE barra medidas e proíbe pagamento-Imagem (1.1858256)