A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do Tocantins para suspender a lei estadual que autoriza o governo do Tocantins a conceder parques estaduais para a iniciativa privada está pautada para julgamento, pelo juiz José Ribamar Mendes.O magistrado substitui no Tribunal de Justiça o desembargador Amado Cilton Rosa, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e relata o pedido do PT de concessão liminar para a suspensão os efeitos da lei e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual de nº 3.816, de 25 de agosto de 2021.O pedido de pauta para julgar definitivamente a ação é do dia 9 de dezembro. Segundo o magistrado, o processo já contém as informações da Assembleia Legislativa nas quais defende que não há inconstitucionalidade da norma, assim como defendem as manifestações do governador interino, Wanderlei Barbosa, e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A quarta manifestação é da Procuradoria-Geral de Justiça em que o chefe do Ministério Público, Luciano Casaroti, defende a legitimidade da norma e pede a improcedência da ação. "A meu ver, com destaque aos princípios da celeridade e eficiência, entendo que todas as necessárias informações já foram prestadas nos autos, inclusive, com manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, estando o feito maduro para proferir o julgamento definitivo", anotou o juiz no relatório em que pede o julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça.A concessão do Parque do Jalapão está suspensa pelo Executivo estadual, mas, de acordo com o divulgado pelo interino, em coletiva sobre a concessão, a ideia do governo é repassar outros parques, como Cantão e Lajeado, para a iniciativa privada. A decisão do TJTO deve referendar a iniciativa estatal. Ainda não consta no sistema do Tribunal de Justiça a data do julgamento da ação.