O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia da 29ª Zona Eleitoral da capital negou liminar ao PSB (Partido Socialista Brasileiro) e ao seu presidente metropolitano de Palmas, o vereador e pré-candidato a prefeito Tiago Andrino, nas 42 representações que o também pré-candidato ajuizou contra a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) acusando a gestora e pré-candidata à reeleição, de praticar condutas proibidas em ano eleitoral por fixar placas institucionais em obras públicas espalhadas pela cidade.
 
A decisão de Lauro Maia é sobre a ação questionando a placa com a frase "Pavimentação e qualificação de vias urbanas de Palmas" instalada na rotatória das avenidas JK (Juscelino Kubitschek) e LO-05 (Leste-Oeste) na Quadra 107 Norte, próxima ao Capim Dourado Shopping, mas ao apontar conexão do pedido com as outras 41 ações, o juiz decidiu aplicar a decisão aos demais processos e suspendeu todos eles. 
 
Para o juiz, uma liminar determinando a retidada das placas tem o mesmo efeito de uma sentença final sobre o caso e, por isso, não pode ser concedida. "Não vejo como conceder a medida urgente, tendo em conta que o provimento pleiteado se confunde com o próprio mérito das representações, de caráter satisfativo", diz Maia.
 
Nas representações, o vereador afirma que ao instalar placas nas obras, a prefeita comete ilícito, porque essas condutas são vedadas na legislação “como a prática de propaganda institucional no trimestre” que antecede as eleições, marcadas para o dia 15 de novembro. As ações acusam as inúmeras placas de obras de terem “nítido escopo de obter vantagem indevida perante o eleitorado palmense e com expressivo potencial para desequilibrar o presente pleito, violando, pois, o princípio de paridade de armas.” 
 
O vereador e o partido pediam liminar para determinar a retirada de cada placa considera publicidade institucional vedada e a imediata suspensão “de toda e qualquer propaganda praticada nos mesmos moldes” em “todo e quaisquer pontos de obras que se encontram nesta capital”.
 
O juiz mandou intimar a prefeita para apresentar defesa dentro de 2 dias. Depois o processo segue para parecer do Ministério Público e volta para decisão do juiz.