O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal (TRF) negou liminar no Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Franklin Douglas Alves Lemes. Com a negativa, o empresário seguirá preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), onde se encontra recolhido desde o dia 6 de novembro durante a operação Replicantes, da Polícia Federal, autorizada pela Justiça Federal em Palmas. 

A operação é decorrente da investigação “Reis do Gado” e mira contratos de 2015 e 2016 com a gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). A investigação aponta fraude nos processos licitatórios do ano de 2015 que escolheram empresas controladas por Franklin Douglas que favoreceram crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa de Franklin Douglas impetrou Habeas Corpus afirmando que a prisão do empresário se baseia em fatos antigos e a Justiça Federal em Palmas, ao mantê-lo preso, considerou que ele ameaçou o jornalista Lailton Costa, que publicou matéria sobre suas empresas, o que a defesa nega. Também alega que a Justiça desconsiderou que Franklin Douglas não era investigado e não teria interferido nas investigações e ignorou que o empresário enfrenta grave estado de saúde psíquica, com riscos de suicídio. Para a defesa, as investigações são iniciais, sem previsão de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal e a prisão poderia ser substituída por outras medidas ou prisão domiciliar.

Para o juiz, que substitui o desembargador federal Hilton Queiroz, relator do HC impetrado pelo agropecuarista Brito Júnior, irmão do ex-governador, "há fortes indícios" e "inegável possibilidade de que os investigados venham a atuar em prejuízo das investigações".

Em outro ponto, ao analisar a contemporaneidade ou não dos fatos que levaram à prisão do empresário, o juiz concorda que "há evidências de que a reiteração delitiva, aliada à sistematização adotada pela organização criminosa, tenham lastreadas as condutas condenáveis (malversado de verbas públicas oriundas do FUNDEB, corrupções ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato, ameaça, entre outros) até o tempo presente". 

O juiz defende que as apurações "devem seguir incólumes e sem qualquer tipo de influência, o que desaconselha, inclusive, a substituição da custódia preventiva" seja por outra medida ou pela prisão domiciliar.