O juiz plantonista do Tribunal de Justiça Jocy Gomes de Almeida negou o pedido feito pelo vereador José do Lago Folha Filho (PSDB) e não cassou a sentença que declarou a nulidade de três votos da eleição da Câmara Municipal que o elegeu presidente, em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Jucelino Rodrigues, do mesmo partido. Folha queria efeito suspensivo à apelação, o recurso principal, que ele interpôs contra a sentença do juiz Willian Trigilio da Silva. Caso tivesse deferido, ele tomaria posse e se manteria presidente até a decisão final do Tribunal de Justiça (TJTO) sobre a apelação contra o mandado de segurança de Jucelino.A decisão do juiz Willian Trigilio da Silva entendeu que três votos haviam marcação em partes fora do espaço destinado à marcar um “x” próximo ao nome do candidato. Com a decisão, o presidente da Casa passou a ser Jucelino, que havia perdido a eleição por 10 a 9 e, agora tem 9 votos contra 7 de Folha.De acordo com o juiz, o que Folha buscava – efeito suspensivo – exige como pressupostos que ocorram ao mesmo tempo (concorrentes) a “probabilidade do direito” que se invoca e “perigo de dano” ou o “risco ao resultado útil do processo”, o que ele não conseguiu verificar no caso.De acordo com o juiz, não há risco de dano grave ou de difícil reparação porque na apelação, o recurso de Folha, o Tribunal de Justiça irá analisar de “forma exauriente” e pode manter a sentença ou reformar a decisão.O juiz ressalta que não antecipou, com esta negativa, o mérito do recurso de apelação, mas apenas a ocorrência de prejuízo causado por uma sentença que ainda será analisada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.Ou seja, quem tiver razão no final, passará a ser o presidente da Câmara em definitivo. Até lá, Jucelino Rodrigues segue com direito a ser empossado no dia 31 de dezembro.Críticas à suposta fraudeContudo, o juiz não deixou de observar os riscos de ficar comprovada a fraude na votação da Mesa Diretora. Na decisão, ele aponta que “de modo adrede”, isto é, de caso pensado, “houve inserção de sinais identificadores nas cédulas (jogo da velha, uma cruz, duas cruzes), dentro e fora do campo reservado a votação, de forma a permitir o controle do voto dos eleitores (vereadores) por terceiros interessados”, o que ele considera uma postura grave“Esse contexto é gravíssimo e causa repulsa, porque num colegiado com diminuto número de eleitores, apenas dezenove (19), a identificação dos votos carreados a chapa vencedora tem potencial para, por via oblíqua, descortinar os votos da corrente política ou ideológica contrária, permitindo revanchismos e retaliações”, complementa.Para Jocy, não se trata de astúcia ou estratégia, mas “de não observância do espírito da lei no tocante ao escrutínio secreto previsto no Regimento Interno”.No pedido de Folha, feito na quinta-feira, 22, às 16h31, a defesa alegava que a decisão do juiz Willian Silva lhe retira o direito de tomar posse como presidente eleito na cerimônia marcada para o dia 31, "em absoluto prejuízo da separação de poderes e representação político-parlamentar".A data próxima da posse dos eleitos para a Mesa Diretora da Câmara demonstra, segundo Folha, "a urgência na apreciação do pedido e na concessão do efeito suspensivo ao apelo."Do ponto jurídico, Folha diz que a ação impetrada por Jucelino - mandado de segurança - não seria adequada por ser ação usada quando há direito líquido e certo violado. Ele defende que um apenas de parte das cédulas de votação é incapaz de demonstrar qualquer irregularidade e quer que a Justiça determine perícia nas cédulas.