O juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou na terça-feira (27), o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) a trabalhar na Câmara dos Deputados nos dias úteis nos períodos da manhã e da tarde, devendo retornar à prisão para dormir à noite.

Em maio deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de mandado de prisão contra Jacob. Ele foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que comandou a prefeitura de Três Rios (RJ), em 2002. A sentença fixada pelos ministros da Primeira Turma foi de 7 anos e 2 meses de prisão.

Para o juiz do DF, o caso diz respeito à “inédita situação de um parlamentar condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, cuja perda do mandato não foi determinada pelo STF”. A defesa alegou não haver impedimento a um "processo de reinserção social”, pedindo que o peemedebista tivesse direito de cumprir “trabalho externo”. 

De acordo com o juiz, é possível que o desempenho “do trabalho externo” seja verificado mediante informações periodicamente repassadas pela Mesa e as comissões da Câmara dos Deputados.

“É preciso ressaltar que não se ignora que o sentenciado é ocupante de cargo da mais alta importância na estrutura da República e, politicamente, deve obediência ao povo e, particularmente, aos seus eleitores. Por outro lado, ao dar início ao cumprimento da pena, surge, para ele, nova sujeição específica às regras da execução penal, de observância obrigatória”, escreveu o juiz em sua decisão.

“Assim é que, como única forma de possibilitar a fiscalização do trabalho externo, o sentenciado deverá comparecer à Câmara dos Deputados todos os dias úteis em que o Congresso Nacional esteja reunido, nos termos do art. 57, da CR/88, c/c art. 226, do RICD, recolhendo-se nos finais de semana, feriados e recesso parlamentar”, determinou o juiz.

O juiz ressaltou que, caso as sessões se estendam para o período noturno, “essa circunstância deverá ser demonstrada pelo sentenciado ao estabelecimento prisional onde estiver recolhido, por ocasião do seu retorno para o pernoite, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Casa, sob pena de eventual responsabilização por falta disciplinar”.

Atividades. Procurado pela reportagem, o deputado federal informou, por meio de nota enviada pelo gabinete, que jamais deixou lacuna ou se absteve de compromissos com o mandato.

“Sempre fui coerente, buscando a capacitação necessária para tratar todos os temas a mim apresentados nesta casa, e levar as discussões ao meu eleitorado. Gostaria de deixar muito transparente que de tudo farei para que eu possa exercer as atividades parlamentares”, disse a nota enviada pelo gabinete.

“Estarei na casa nos horários determinados pela justiça, o que não será nenhuma novidade, tendo em vista que, sempre estive para cumprir as atividades agendadas na Câmara e trabalhar para o bom e fiel cumprimento do mandato”, conclui o deputado.