A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram nesta sexta-feira, 27, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 24, que deve entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judiciário brasileiro "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular"."Por maior que seja a criatividade de gestão dos tribunais, não há como dar execução à lei do juiz das garantias sem provocar aumento de despesas", afirma a AMB.O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais", argumenta a AMB.A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação".Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.Para a AMB, a sanção da lei ofende o princípio da igualdade, "porque iguais estarão sendo tratados desigualmente"."Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao Juiz das Garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao 'juiz das garantias'", critica a associação.