A juíza Silvana Parfieniuk, da 6ª Vara Cível de Palmas, entendeu que houve excesso nas publicações do youtuber e influenciador digital Cauê Moura Piovesan, radicado em Jundiaí (SP) sobre os R$ 23 milhões em contratos da banda Barões da Pisadinha, e concedeu liminar em que determina ao youtuber a remoção d o conteúdo no prazo improrrogável de até 48h. Na decisão publicada às 19h59 desta segunda-feira, 6, a magistrada fixa multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil.Mais cedo, o JTO mostrou que a empresa por trás da banda Barões da Pisadinha, que tem entre os sócios a deputado estadual Janad Valcari (PL), decidiu mover uma ação judicial contra o youtuber e influenciador digital Cauê Moura Piovesan, radicado em Jundiaí (SP).O publicitário publicou vídeo em seu canal “Desce a Letra Show”, que tem amis de 350 mil inscritos - até a data de publicação desta matéria-, em que chama os seguidores para entender "como o Barões da Pisadinha tá envolvido com lavagem de dinheiro". O vídeo tem duração de 1h44min10seg e a partir de 1h03min04seg menciona a banda e a parlamentar.Na liminar, a juíza observa que em relação aos que exercem cargos públicos, como no caso da deputada e sócia da empresa, a fiscalização de suas atividades é ainda maior e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não há responsabilização civil em caso de matéria jornalística com conteúdo mordaz, irônico ou de "opiniões em tom de crítica severa, dura, ou, até, impiedosa", situação em que "a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente" e não há dolo. Porém, a juíza afirma que não é este o caso do vídeo do influenciador, no qual viu excesso."Aparentemente, não é o que se verifica do conteúdo postado pelo requerido em seu canal do youtube, quanto ao seu direito de criticar a atividade parlamentar da sócia do demandante. Assim, nesta análise perfunctória, as acusações feitas pelo requerido dirigidas à empresa autora, em razão de ter como sócia uma deputada estadual, conduzem a possível excesso", escreve, na decisão.De acordo com a decisão, ao mesmo tempo em que noticia que a deputada como dona da empresa, o influenciador afirma que a influência dela "favorece a contratação da empresa musical demandante pelas prefeituras do Brasil afora", situação que fere o artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo a juíza."Assim, existindo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, tenho como preenchidos os requisitos para a concessão da tutela para retirada do conteúdo da plataforma de vídeo online, contido nas URL´s indicadas na petição inicial, as quais possuem o alegado conteúdo ofensivo", decide a juíza.Silvana Parfieniuk também quer que o caso passe por uma audiência de autocomposição – ainda sem data marcada, na plataforma de audiências virtuais disponível no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).Advogado da empresa, Leandro Manzano comentou a liminar ao defender a medida judicial. "Respeitamos a liberdade de expressão, conforme resguardo constitucionalmente previsto, todavia, no presente caso o youtuber extrapolou a liberdade da manifestação do pensamento, imputando, falsamente, à banda Barões da Pisadinha, a suposta prática de crime, isso pelo pelo simples fato de realizar shows em diversos municípios no país".