Redação O POPULAR
A juíza Simone Monteiro titular da 2ª Vara Cível de Goiânia condenou o Twitter Brasil a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil, a uma jornalista que foi ofendida na rede social. A magistrada considerou que, mesmo após a decisão liminar em favor da autora, o site não teria retirado o conteúdo e deixou de apresentar os dados do perfil falso que teria difamando a mulher.
“Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao ser comunicado de que determinada mensagem postada em blog por ele hospedado possui conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo, deve o provedor removê-lo preventivamente no prazo de 24 horas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações do denunciante, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o vídeo ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano em virtude da omissão praticada”, disse a juíza com base em julgado da ministra Nancy Andrighi.
Segundo a magistrada, as ofensas contra a jornalista ficaram demonstradas por meio da cópia das postagens virtuais. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza reiterou que apesar das redes sociais não serem obrigadas a exercer controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários, devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, além de manter um sistema eficaz de identificação de seus usuários.
A magistrada esclareceu, também, que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), em seus artigos 7º e 19º, reforçam a obrigação dos provedores de internet de impedir a divulgação de publicações ofensivas.
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